postado em 15/06/2017 16:29
As obras de manutenção e conservação em um trecho de mais de 400 quilômetros da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, estão paradas desde o dia 9. A Justiça Federal embargou as atividades na área atendendo pedido do Ministério Público Federal do Amazonas, que apontou problemas no processo de licenciamento ambiental.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, informou que vai recorrer da decisão até amanhãa (16). Segundo ele, o trabalho emergencial deve ser mantido para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos .
Associação
;O cerne da questão diz respeito à licença de manutenção emergencial, que não se pode confundir com licença de recuperação da via. São coisas distintas. Entendemos que houve essa confusão pelo Ministério Público Federal. A rodovia não está sendo asfaltada. Havendo essa confusão, entendemos que a autorização para os reparos emergenciais devem prosseguir;, afirmou Choy.
A iniciativa da OAB Amazonas conta com o apoio da Associação Amigos e Defensores da BR-319. De acordo com o presidente da entidade, André Marcílio Carvalho, a decisão da Justiça foi embasada em um laudo do Ibama de 2015, quando a obra foi embargada pela primeira vez, e não corresponde à situação atual. Para Carvalho, a suspensão das atividades na rodovia, que está intrafegável, tem um grande impacto na vida dos moradores da região.
;As pessoas ficam isoladas das demais cidades. Tem duas comunidades que ficam no trânsito da BR-319 - Igapó-Açu e Realidade -, cujos moradores têm de percorrer mais ou menos 100 km para chegarem ao posto de saúde mais próximo. Com a BR embargada, com atoleiros, não tem como as pessoas se locomoverem e acessarem a educação, saúde e segurança. Em um momento de crise, a rodovia é importante para trazer novas economias e desafogar o setor rural, que não tem como escoar a produção;, afirmou André Carvalho.
Licenciamento
Conforme o procurador Rafael Rocha, os argumentos da OAB e da Associação devem ser respeitados, apesar de não considerarem o inteiro teor do processo. Segundo ele, a ação foi ajuizada porque havia ilegalidades em um Termo de Acordo de Compromisso firmado entre o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) permitindo o andamento das obras.
;Existem basicamente duas ilegalidades: o fracionamento do licenciamento ambiental, porque não se pode ter um procedimento para licenciar a pavimentação, e outra para a alegada manutenção e conservação da rodovia. Isso contraria a legislação ambiental. A única forma possível é um licenciamento único. Outra ilegalidade é em relação a delegação de competência. O termo aditivo previa que o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) deveria licenciar essas atividades de manutenção e, como não concordou com essa delegação e não exerceu a competência, o Ibama deu continuação ao licenciamento;, destaco o procurador.
Dnit
Em nota, o Dnit informou que está recorrendo da decisão e que os contratos de manutenção e melhorias, inclusive nas pontes de madeira, no chamado trecho do meio (do km 250 ao km 655) estão paralisados aguardando nova definição judicial.
Segundo o Ibama, em razão da decisão judicial, suspendeu a licença de instalação emitida em maio do ano passado para os trabalhos da rodovia e o aditivo ao Termo de Acordo de Compromisso firmado com o Dnit.
O embargo das obras da BR-319 será tema de uma audiência pública na terça-feira (20) na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Foram convidados o juiz que embargou as atividades, Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7 ; Vara Federal, e representantes do MPF, Ibama, Dnit, das Federações da indústria do Amazonas e de Rondônia e dos governos dos dois estados.