Brasil

Justiça: professores não podem ser punidos por faltas durante greves

"O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações", justificou a juíza

Agência Estado
postado em 11/07/2017 16:13
A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13; Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar na sexta-feira (7/7) pleiteada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a Fazenda do Estado deixe de consignar faltas e aplicar penalidades administrativas - demissões, dispensas e rescisões de contratos temporários - aos professores que participaram do movimento grevista ocorrido entre 28 e 31 de março deste ano.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na decisão, a magistrada determina ainda a suspensão de eventuais penalidades aplicadas e de rescisões contratuais dos docentes contratados temporariamente.

Consta dos autos que os professores que aderiram ao movimento ;relataram ameaças praticadas por diretores de escolas dando conta de que os dias considerados como faltas relacionadas à greve seriam utilizados como fundamento para aplicação de penalidades disciplinares;.

"Também há informações sobre diversos procedimentos administrativos instaurados para a rescisão contratual de professores contratados temporariamente."

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a jurisprudência ;é pacífica no que diz respeito à constitucionalidade do movimento grevista e que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência;.

"A mera possibilidade de aplicação de penalidades administrativas e disciplinares aos que aderem ao movimento grevista compromete o próprio direito de greve. O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações."

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