Fernando Jordão - Especial para o Correio
postado em 18/07/2017 21:55
O Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1) indeferiu, nesta terça-feira (18/7), uma ação movida pela Câmara dos Deputados para que o comediante Danilo Gentili retirasse do ar um vídeo em que aparece rasgando e esfregando nas partes íntimas uma correspondência oficial enviada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
As imagens ; que não estão mais disponíveis no perfil do apresentador no Facebook ; foram publicadas no fim de maio. No entendimento da Câmara, elas extrapolavam o legítimo direito constitucional de manifestação e agrediam a imagem da Casa.
"Na publicação, que teve 16 milhões de visualizações e mais de quatrocentos mil compartilhamentos, o litigado rasgou a notificação, encaminhada pela Procuradoria Parlamentar, e proferiu ofensas contra a instituição, em tom absolutamente jocoso e fazendo gesto obsceno. Ao rasgar o documento e utilizar-se de termos pejorativos à honra e à imagem dos parlamentares em geral e da Casa, o requerido atingiu com suas palavras e atos obscenos a honra e a imagem de toda a instituição", defende a Câmara no pedido.
Porém, a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura diz que, apesar de "deselegantes", as palavras e gestos de Danilo no vídeo não trazem "qualquer ofensa à autora". "Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo mais vulgar, já foi dita ; e transmitida ao vivo ;, das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da presidente Dilma, dentre tantas outras cenas lamentáveis", justifica a magistrada, lembrando o caso em que o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) cuspiu em Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
A juíza ainda concorda com uma das falas do comediante: a que ele pede para que seu público "nunca aceite que qualquer deputado, senador, prefeito ou governador diga se você pode ou não falar alguma coisa". "O litigado disse algumas palavras que representam, em certa medida, o pensamento e o anseio de milhões de brasileiros. E são absolutamente verdadeiras tais afirmações", pontua a magistrada, que conclui a decisão afirmando que a intenção de retirar o vídeo de circulação é uma "medida nitidamente de caráter repressor; censor, próprio das ditaduras".