Brasil

Homem se demite sob efeito de drogas e vai à Justiça para recuperar emprego

Após escrever uma carta de próprio punho pedindo sua demissão, o carteiro se arrependeu e disse que estava sob efeito de cocaína e álcool

Fernando Jordão - Especial para o Correio
postado em 24/07/2017 20:23
Carro dos Correios
A Justiça determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) readmitisse um funcionário que pediu demissão no momento em que estava sob efeito de drogas. No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4; Região (Rio Grande do Sul), a demissão é nula porque o servidor estava incapacitado no momento do pedido.
O carteiro foi contratado em 1999 e, desde que começou a trabalhar na empresa, se afastou diversas vezes para tratar a dependência química. Em março de 2015, após faltar 14 dias de trabalho, ele foi chamado pelo chefe para ser advertido sobre a possibilidade de ser demitido por justa causa. Foi, então, que o funcionário reagiu e fez uma carta de próprio punho, pedindo sua demissão.

Arrependido, o homem entrou na Justiça para tentar reverter a decisão. Ele alegou que, antes de escrever a carta, teria passado a noite em claro, consumindo cocaína e álcool. Dois dias depois do pedido de demissão, o carteiro chegou a ser internado por um mês para desintoxicação.

Também em sua defesa, o trabalhador disse que ficou apavorado com a possibilidade de ser demitido por justa causa e não sabe por que escreveu o pedido. Durante a escrita, ele estava tão nervoso que datou a carta com o ano de 1915, em vez de 2015.

Ao decidir em favor do carteiro, a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira destacou que "o pedido de demissão de empregado somente pode ser aceito pelo empregador se o trabalhador estiver manifestando sua vontade em condições racionais e emocionais normais". " À toda evidência, isso não ocorre no caso específico, em que o autor apresenta quadro de dependência química, pelo uso de álcool e de cocaína", ponderou.

Além de ter o pedido de demissão anulado e a consequente reintegração ao serviço, o carteiro também ganhou o direito de receber os salários do período entre a rescisão e a volta efetiva ao trabalho.

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