postado em 28/07/2017 18:10
Em duas decisões tomadas conjuntamente, o juiz federal João Paulo de Abreu, da subseção judiciária em Paulo Afonso, na Bahia, condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem indenização total de R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes da demora no processo de demarcação dos territórios indígenas Brejo do Burgo (município de Glória) e Surubabel (em Rodelas).
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a autarquia federal ainda não foram notificadas, mas informaram hoje (28/7) à Agência Brasil que adotarão os recursos cabíveis assim que avaliarem as sentenças. O cumprimento da condenação judicial deve ser realizado a partir da notificação dos condenados, conforme informou o Ministério Público Federal (MPF).
As decisões dão provimento a duas ações civis públicas movidas pelo MPF em Paulo Afonso, cujos valores estipulados para indenização são de R$ 500 mil, cada uma. A Justiça entendeu que os atrasos na demarcação das terras provocam danos morais coletivos, por considerar que ;as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem;.
Os valores pagos devem ser revertidos em forma de políticas públicas para as comunidades indígenas das etnias Tuxá (território Surubabel) e Pankararé (território Brejo do Burgo).
A Justiça determinou, também, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize o reassentamento, ;com prioridade;, de famílias não-indígenas que ainda permanecem em Brejo do Burgo. A reportagem tentou falar com a Superintendência do Incra na Bahia, mas as chamadas para os telefones disponíveis na internet não foram atendidas.
Atraso na demarcação
Segundo informações do MPF, a terra indígena Brejo do Burgo teve os trabalhos de identificação e demarcação iniciados em 1991 e a área, homologada dez anos depois, em 2001. Mesmo com o processo de retirada de famílias não indígenas do local, em 2002, o processo administrativo de demarcação está com 24 anos de atraso, enquanto o decreto previa conclusão em 24 meses.
Ao MPF, os órgãos responsáveis pelas ações atribuíram o atraso à ;falta de recursos e indisponibilidade de terras na região para realocar as famílias;. No entanto, o MPF aponta que ;não há falta de recursos orçamentários para o procedimento;, situação constatada em parecer do próprio Ministério Público Federal. Em 2013, o MPF solicitou uma liminar que determinava a retirada e reassentamento das famílias, em até dois anos. Com o vencimento da liminar, no início de 2016, a Justiça definiu uma multa superior a R$ 23 milhões.
Conflitos
Em relação à área de Surubabel, existe um conflito entre duas etnias indígenas ; Tuxá e Atikun. De acordo com o MPF, a situação vem se tornando ;cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá;. A ocupação é uma forma de terem acesso aos serviços de assistência social, como distribuição de medicamentos e cestas básicas.
Outro conflito também destacado pelo MPF envolve a população indígena com não-índios, devido à construção de imóveis e empreendimentos na área de Surubabel, como casas populares, projetos de irrigação e criatórios de peixes. No caso desta região, o MPF chegou a ajuizar ação de demarcação em 2010. No entanto, quatro anos depois, o primeiro passo ainda não havia sido tomado: a criação de um grupo de trabalho (GT), para realizar estudos sociais.
Ainda em 2014, uma liminar determinou a criação do GT em até três meses e a realização do processo de demarcação em até dois anos. Em junho deste ano, a sentença reforçou a determinação da liminar, a qual define o pagamento de indenização por danos morais e coletivos, além da alteração do local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikun, como forma de amenizar os conflitos com os Tuxá.