Jornal Correio Braziliense

Brasil

Justiça Federal suspende processo contra réus pela tragédia de Mariana

O pedido foi feito pela defesa de Ricardo Vescovi (presidente licenciado da mineradora) acerca de suposto uso de prova ilícita na ação penal

Na prática, o advogado dele questionou escutas telefônicas usadas no processo. Teriam sido feitas fora do período determinado pela Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) defende a tese de que a alegação da defesa não procede. Em nota, o MPF justificou que ;as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais, sequer foram utilizadas na denúncia. Por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal;.

A nota afirma ainda que, ;,mesmo assim, respeitando o direito de defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão e pediu, como mostra a decisão, que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que ;esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal;, nos moldes da Resolução CNJ 59/2008;.

A ação penal denunciou 12 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual (quando o agente não deseja o resultado, mas assume o risco) e outros crimes, entre eles o de inundação, o desabamento e o de lesão corporal. Já as três mineradoras (Samarco, Vale e BHP) são acusadas de crimes ambientais. Por sua vez, a VogBR e um engenheiro da empresa foram denunciados por laudo ambiental falso.

O estouro da barragem de Fundão, em Mariana, ocorreu em 5 de novembro de 2015. Dezenove pessoas, entre funcionários e prestadores de serviços da Samarco e moradores de Bento Rodrigues, distrito devastado pela lama, morreram. Foi o maior desastre socioambiental da história do país.