Agência Estado
postado em 16/08/2017 12:21
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16/8), por 7 a 0, que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é, comprovadamente, de ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo assim indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção.
A ação, julgada na manhã desta quarta-feira, em sessão extraordinária, foi aberta há mais de 30 anos por Mato Grosso, que processou a União e a Fundação Nacional do Índio em busca de indenização, por entender terem sido incluídas no perímetro do Parque do Xingu áreas que à época não eram ocupadas por indígenas, razão pela qual tais terras seriam de posse do estado, conforme a Constituição de 1946.
O Parque Nacional do Xingu, hoje denominado Parque Indígena do Xingu, foi criado em 1961, numa área de aproximadamente 2,7 milhões de hectares, no norte de Mato Grosso. A demarcação do território indígena foi idealizada, entre outros, pelo antropólogo Darcy Ribeiro, pelos irmãos Villas-Bôas e pelo Marechal Rondon.
;Documentos históricos e diversos estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais, mesmo antes do decreto que o criou formalmente;, disse Marco Aurélio Mello, relator da ação. ;Todos os laudos comprovam que a ocupação tradicional indígena existiu, ela existe, e sempre foi lícita, diferentemente do alegado pelo estado de Mato Grosso;, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do STF abrange também as Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis, que eram objeto da mesma contestação por parte de Mato Grosso, numa segunda ação conexa também julgada nesta quarta-feira.
O ministro Gilmar Mendes destacou que a considerar a ocupação imemorial, até a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deveria ser devolvida aos índios. Ele, porém, disse ter ficado comprovada e ;inequívoca; a ocupação da área por indígenas no momento de criação das reservas, motivo pelo qual o pedido de indenização por Mato Grosso não se justifica.
Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello não participaram do julgamento.
Marco temporal
Organizações de defesa dos direitos dos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA), organizaram uma manifestação em frente em Supremo desde a tarde de ontem (15), por temerem que fosse aplicado ao caso o chamado ;marco temporal;, entendimento adotado pela Corte em ações anteriores e segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à posse de áreas efetivamente ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição de 1988.
O assunto, no entanto, não foi abordado no julgamento desta quarta-feira. Os ministros do STF entenderam que o princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os territórios indígenas alvo das ações foram demarcados ;muito antes da vigência da Constituição de 1988, portanto essa questão não se colocaria;, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.