Jornal Correio Braziliense

Brasil

Pesquisadores encontram mais de 300 novas espécies na Amazônia

Espécies até então desconhecidas também foram encontradas na região da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), que pode ser extinta pelo governo

Entre as novas espécies, está um macaco da cauda avermelhada e uma nova espécie de boto. Os ambientalistas destacaram que o macaco tem personalidade dócil. O primata recebeu o nome de macaco zogue-zogue- rabo-de- fogo (Plecturocebus miltoni). Uma ave descoberta durante o trabalho de campo recebeu o nome de Chico Mendes, em homenagem ao ambientalista que dedicou sua vida na luta contra a degradação do meio ambiente brasileiro.
A maioria dos animais e plantas estavam em regiões de reserva ambiental, ou próximas. Esse dado revela a importância das regiões preservadas para a proteção a fauna e a flora. Inclusive na região da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), que pode ser extinta por um decreto presidencial. O diretor técnico-científico do Instituto Mamirauá, João Valsecchi do Amaral, destacou que os novos conhecimentos trazidos por este relatório vão ajudar na identificação de áreas ou espécies que estejam sofrendo algum tipo de pressão, para o monitoramento dessa biodiversidade e para o estabelecimento de novas estratégias de conservação. "Para a conservação das espécies, é necessário saber quais são, quantas são e a sua distribuição. Essas são informações fundamentais para garantir que os processos ecológicos e evolutivos sejam compreendidos e permaneçam, de modo a assegurar a sobrevivência das espécies", explicou.

Judicialização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um mandado de segurança que pede a suspensão do decreto que extingue a Renca, área de 4 milhões de hectares localizada entre Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. De acordo com a assessoria da corte, o mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ) e pede que o decreto que autoriza a exploração mineral da região por empresas privadas seja anulado.
Mais cedo, acolhendo uma ação popular, o juiz federal Rolando Spanholo, da 21; Vara do Distrito Federal, suspendeu qualquer ;decreto de lei atual ou que venha a ser editado que autoriza a exploração da Renca;. O magistrado entendeu a legislação não pode ser alterada sem aprovação do Congresso Nacional. O governo alega que a normatização sobre a exploração de recursos minerais não integra a legislação ambiental. No entanto, o jurista lembrou em sua decisão que o artigo 225 da Constituição Federal determina que todos que explorem esses recursos minerais devem recuperar a área degrada.