Ana Letícia Leão, Fernando Jordão - Especial para o Correio
postado em 03/09/2017 13:31
A Justiça de São Paulo decidiu, por meio de ordem expedida pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, manter preso preventivamente Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, acusado de ejacular no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus e de cometer reincidentes abusos sexuais contra outras vítimas. Diego está preso desde este sábado (2/8), quando, mais uma vez, cometeu crime contra uma mulher dentro de um transporte coletivo.
[SAIBAMAIS]Na decisão, o magistrado defende a prisão preventiva, alegando que Diego tem "condições subjetivas totalmente desfavoráveis", por ele possuir nove ocorrências por importunação ofensiva ao pudor e ato obsceno. "Por tudo isso, a privação de liberdade é imperiosa, restando claro que, se permanecer solto, o indiciado voltará a praticar a conduta delitiva ; como o fez, aliás, num curtíssimo espaço de tempo, desde que foi detido há quatro dias."
Diego chegou a ser preso na terça-feira (29/8), após ser denunciado por ejacular no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus. Contudo, ele foi solto no dia seguinte. Em uma audiência de custódia, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto entendeu que ele não poderia ser enquadrado pelo crime de estupro, por não ter cometido violência ou ameaçado a vítima.
"Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação", alegou o Souza Neto na sentença. Apenas três dias depois, Diego voltaria a ser preso por praticar o mesmo ato.
O Código Penal tipifica o crime de estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
Desta vez, a Justiça entendeu que Diego poderia, sim, ser acusado de estupro ; crime cuja pena máxima prevista é de 10 anos de reclusão. "O indiciado constrangeu a vítima a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso, já que, sem a permissão ou concordância da vítima, e ainda segurando e apertando a coxa da mesma, nela esfregou seu órgão sexual. Constranger significa forçar, compelir, coagir. Exatamente o que fez o indiciado", justifica Colombini.
Na decisão deste domingo (3/9), o magistrado ainda cita os recentes debates sobre a violência contra a mulher e diz que o país tem evoluído no sentido de buscar proteção às vítimas e punir quem pratica esses crimes. "Medidas preventivas, a exemplo das previstas na Lei Maria da Penha, em muito vêm contribuindo para difundir a cultura de que as mulheres não podem nem devem aceitar a arcaica postura machista de enxergá-las como objeto de desejo ou manipulação, sujeitas a todo e qualquer tipo de violência", avalia.
Transtornos psiquiátricos
Ao ser preso no sábado, em depoimento à polícia, Diego deu sinais de que poderia ter transtornos psiquiátricos. Ele afirmou que começou a ter problemas de cunho sexual após sofrer um acidente de carro em 2006, que já havia tentado suicídio e feito tratamento psiquiátrico, e que cometeu o delito contra a mulher no ônibus por ter sido tomado por uma "vontade sexual".
O delegado Rogério de Camargo Nader, que colheu o depoimento, pediu a instauração de incidente de insanidade mental, alegando ter "razoável dúvida sobre a higidez mental" de Diego e afirmando que o próprio suspeito teria manifestado informalmente a vontade de ser acompanhado por um psiquiatra.
Ao determinar a prisão preventiva, o juiz Rodrigo Marzola Colombini pediu que o indiciado seja encaminhado para uma unidade prisional em que seja possível "viabilizar o atendimento adequado em saúde mental". Porém, o magistrado pede para que a instauração de incidente seja analisada mais para frente em "um momento processual oportuno". No entendimento do juiz, a solução mais adequada para o momento é mesmo a prisão preventiva.
"Nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão mostra-se adequada e/ou suficiente ao caso concreto, nem mesmo a internação provisória. Isto porque, apesar dos indícios, não há, nesse momento, prova pericial que conclua pela inimputabilidade (total ou parcial) do indiciado, havendo, inclusive, dúvida a respeito de eventual transtorno psiquiátrico ou de distúrbio de natureza sexual, a ser melhor averiguada pelo juízo competente",conlcui Colombini.