Fernando Jordão, Gabriela Vinhal
postado em 19/09/2017 19:26
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) entrou nesta terça-feira (19/9) com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho que proferiu uma liminar autorizando psicólogos a tratarem gays, lésbicas e bissexuais como doentes, em um movimento que ficou conhecido como "cura gay".
[SAIBAMAIS] Para o parlamentar, a decisão do magistrado, que atua na Justiça Federal do DF, "abre portas para que pais pouco informados, mal orientados, e ludibriados por falsos psicólogos, imponham tratamentos que gerem sofrimentos à criança e ao adolescente". "Não é apenas uma lei, não é apenas uma liminar, é uma porta aberta para o atraso e que precisa ser fechada imediatamente", afirmou.
Na representação contra o juiz, Orlando elenca diversas decisões judiciais e estudos da área de Psicologia que mostram que a homossexualidade não pode ser tratada como doença. Por fim, o deputado avalia que a decisão de Waldemar Cláudio de Carvalho, "além de afrontar os princípios constitucionais, vai contra a promoção da cidadania, o desenvolvimento e a inclusão social" e pede que o Conselho instaure um processo legal administrativo contra o juiz.
Decisão
Proferida na última sexta-feira (15/9), a decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, permite a psicólogos tratar gays, lésbicas e bissexuais como doentes, sem, por isso, sofrer qualquer tipo de censura ou penalidade. Esse tipo de tratamento era proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) por meio de uma resolução de 1999, baseada no posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade uma patologia. O CFP afirmou que vai recorrer "em todas as instâncias possíveis".
Na decisão, o juiz Waldemar de Carvalho concorda, em parte, com o requerimento feito por meio de ação popular que pedia a suspensão da resolução do CFP. Carvalho não decidiu pelo fim da norma, mas assegurou a psicólogos o direito de adotar as terapias vetadas por ela.
Segundo o magistrado, a adoção das chamadas terapias de reversão não ofende os princípios maiores da Constituição, que garantem ao profissional a liberdade científica, inclusive sob o aspecto da orientação sexual. "Essa resolução impede e inviabiliza a investigação da psicologia da sexualidade humana. (...) Os autores ainda encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da orientação sexual, o que afeta os interessados nesse tipo de assistência psicológica", escreveu.