Ingrid Soares
postado em 25/10/2017 23:01
O STF retomou nesta quarta-feira o processo votado no dia 19 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que julgou procedente a ação de inconstitucionalidade da regra do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe gays de doarem sangue por um ano após a última relação sexual. A sessão continua nesta quinta-feira com os votos do ministro Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Até agora foram cinco votos a favor da ação. O ministro Alexandre de Moraes votou parcialmente deferida a ação com redução de texto, excluindo o prazo de abstinência. Propôs que o sangue seja doado, desde que utilizado após a janela imunológica (intervalo entre a infecção e o tempo de detecção em exame) a ser definida por autoridade competente.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também votaram procedente a ação. Rosa Weber relata que trata-se de discriminação sexual, uma vez que leva em conta a orientação sexual e não a conduta de risco. "A regra não leva em consideração por exemplo o uso ou não de preservativos ou se há um parceiro fixo", afirmou.
Priscila Moregola, Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-DF expõe que a regra em questão é discriminatória, pois qualquer pessoa que tenha mais de um parceiro sexual, está em grupo de risco, não apenas os homossexuais. ;A pergunta seria se teve relação desprotegida ou com mais de uma pessoa e não se ela é gay ou não. A pessoa pode ser hétero e ter vários parceiros, contaminar várias pessoas. Acredito que essa regra não vai permanecer;, avalia.
Em nota, o Ministério da Saúde relata que o Brasil segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que recomendam a inaptidão temporária de indivíduos que apresentam comportamento sexual de alto risco e ressalta que a orientação sexual não é usada como critério para seleção de doadores de sangue por não constituir risco em si, mas estão fundamentadas em evidências epidemiológicas e técnico-científicas visando o interesse coletivo na garantia máxima da qualidade e segurança transfusional, atendendo aos princípios da precaução e proteção à saúde.
Segundo a pasta, dados científicos apontam que as probabilidades de infecção pelo HIV são 19,3 vezes superiores para homens que fazem sexo com outros homens, em relação às dos homens na população em geral.