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Assembleia do Espírito Santo aprova projeto que proíbe nudez em exposições

Segundo o Ministério da Cultura, o estado é a primeira unidade da Federação a aprovar um projeto deste tipo

;Meu projeto não veta a arte. Ele proíbe os excessos, a pornografia;, declarou Euclério Sampaio. Perguntado sobre quem definirá os critérios de arte e pornografia, o deputado respondeu que caberá aos técnicos das secretarias de cultura e conselheiros tutelares. ;Os órgãos já existentes no estado vão poder continuar fiscalizando. Se não o fazem hoje é porque, talvez, a legislação seja omissa;.

Sampaio sustenta que o projeto não impede o acesso de jovens a obras contemporâneas que retratem o nu sem qualquer conotação sexual, ou até mesmo a reproduções de obras consideradas clássicas.

A secretaria de Cultura do Espírito Santo informou que já conta com uma equipe de profissionais aptos a analisar os trabalhos artísticos e classificá-los conforme as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), suficientes para evitar excessos. Em nota, o secretário estadual, João Gualberto, diz ser favorável a que o governador, Paulo Hartung, vete o projeto de lei. ;Os serviços educativos das instituições culturais de nosso estado são formados por profissionais especializados que desenvolvem um programa contínuo de formação de professores, educadores e recepcionistas aptos a atender a toda a diversidade de público a partir das faixas etárias e contextos culturais;, garante o secretário.

Para o professor do programa de pós-graduação em Direito Constitucional e membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (Unifor), Francisco Humberto Cunha Filho, a iniciativa capixaba é inconstitucional e ;absurda;.

;Os estados não podem legislar sobre este tema. Nem mesmo a União pode. Entre outros motivos, porque se trata de uma liberdade constitucionalmente disciplinada que não pode ser restrita pelo legislador ordinário e porque, operacionalmente, é uma lei absurda que demandará a criação de um órgão de censura prévia que diga o que é pornográfico;, declarou o professor. Ele lembrou que a Constituição Federal proíbe a censura prévia e reconhece a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação como um direito fundamental que não pode ser censurado.

Para defender-se das críticas, o deputado Euclério Sampaio diz que o Artigo 23 da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar aos cidadãos os meios de acesso à cultura.

;O que eu quero proibir não são obras de artistas famosos. Cultura e arte são matérias concorrentes. E o direito não é uma ciência exata ou não haveria tribunais de apelação para quem se sinta inconformado;, argumentou o parlamentar, garantindo não estar preocupado com o possível veto do governador. ;Se ele vetar, haverá uma nova batalha. Na Assembleia, a maioria é soberana;.

Procurado, o Ministério da Cultura diz que a Constituição garante a liberdade de expressão, de criação e de manifestação, considerados direitos fundamentais ;perfeitamente compatíveis com outros direitos e garantias constitucionais e legais;. Para o ministério, instituições culturais públicas e privadas devem ter o direito de escolher livremente o que exibir, observada as normas legais de proteção da infância e da adolescência.

;Nem todos os conteúdos culturais e obras de arte são adequados a todas as faixas etárias;, informa o ministério, lembrando que o ECA já prevê a obrigatoriedade dos responsáveis pelos espaços artísticos e de entretenimento informarem previamente o conteúdo apresentado e a faixa etária adequada a cada evento. O próprio ministério, no entanto, lembra que, atualmente, o sistema de classificação indicativa não faz menção à exposições artísticas, mas apenas a conteúdos de produções para o cinema e TV, shows, games, entre outros produtos culturais.

;Deve-se aproveitar a controvérsia para resolver a questão [da classificação indicativa]. Não há incompatibilidade entre a liberdade de criação, de expressão e de manifestação, e a proteção da criança e do adolescente; entre a difusão da arte e da cultura e o patrocínio cultural. Vários museus e centros culturais mundo afora adotam a classificação indicativa e a exibição em separado de certos conteúdos [como forma de não expor crianças a conteúdo que estas podem não compreender]. É uma questão de bom senso e de responsabilidade;, conclui a nota, repudiando ;qualquer ato de censura ou tentativa de criminalização da criação, produção e difusão artística;.