Brasil

Mesmo morando fora, blogueira que ofendeu Titi pode responder por racismo

O casal de artistas Giovana Ewbank e Bruno Gagliasso acionará a Justiça contra blogueira que chamou a filha de "macaca". Mesmo morando no Canadá, especialistas afirmam que Day MacCarthy pode ser processada

Paula Pires - Especial para o Correio
postado em 27/11/2017 06:00

Não é a primeira vez que a família enfrenta comentários raivosos e preconceituosos nas redes sociais. Também não é a primeira vez que a blogueira dispara ofensas contra uma criança

Ao ver a filha, Titi, novamente vítima de racismo, o casal de artistas Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso se pronunciou nas redes sociais sobre os ataques sofridos na internet e afirmou que processarão a blogueira Day MacCarthy. ;Bom domingo com amor e a pureza de uma criança. A todos que tem nos mandado mensagens sobre o acontecido, racismo é crime. E já estamos tomando as devidas providências perante a lei. Obrigada;, disse Giovanna, ontem, no Instagram. Bruno postou uma imagem com a frase da filósofa Ângela Davis: ;Numa sociedade racista, não basta não ser racista é necessário ser antirracista;.

A blogueira Day MacCarthy, brasileira naturalizada americana, provocou revolta nas redes sociais no fim de semana. Radicada no Canadá, ela postou um vídeo com ofensas raciais à filha adotada pelo casal, no ano passado, em Malauí, na África. No filme, a socialite chamou Titi de ;macaca;: ;A menina é preta, tem o cabelo horrível de pico de palha e tem o nariz de preto;. E ainda destacou que o ;o povo só puxa o saco porque é adotada por famosos;. A socialite questionou como ;duas pessoas brancas, dos olhos claros, teriam uma filha negra;.

O vídeo foi compartilhado por diversos perfis no YouTube. O ataque assustou os internautas: ;Que mulher horrível!”, comentou uma pessoa, enquanto outra disse que ela deveria estar atrás das grades. Não é a primeira vez que Day MacCarthy, cujo nome verdadeiro é Daiane Lopes, usa as redes sociais para atacar alguém. O perfil da socialite no Instagram foi bloqueado no ano passado, após uma agressão à filha do empresário Roberto Justus, Rafaella. Em agosto de 2017, ela comparou a filha de Justus com a apresentadora Ticiane Pinheiro ao boneco Chucky, em alusão ao personagem do filme Brinquedo Assassino.

No vídeo, Day justificou o motivo de não ter papas na língua: ;Gente, brasileiro quer processar tudo, mas como eu moro no Canadá, o Justus não tem cidadania canadense. Para ele vir aqui me processar, teria que ter cidadania. E, outra, as leis aqui e no Brasil são diferentes;. Entretanto, especialistas divergem da socialite.


Na avaliação do criminalista Ricardo Freire Vasconcellos, no caso da filha de Gagliasso e Giovana, foram cometidos três crimes: da cor, do cabelo e da comparação com um animal. ;Não interessa se ela é naturalizada americana. Ela poderá ser extraditada para responder por estes crimes;, afirma. Vasconcelos complementou, ainda, que o casal também sofreu injúria e Day MacCarthy pode responder por todos os delitos.

Já o advogado e consultor jurídico Luiz Octávio Martins ressalta que, embora a regra geral no Direito Penal brasileiro seja o princípio da territorialidade, ;há uma exceção à regra, prevista no artigo 7, do Código Penal, o princípio da extraterritorialidade.; Martins explica que brasileiros que moram no exterior podem ficar sujeitos à lei brasileira, mesmo que o crime tenha sido cometido fora do país.

Memória

Não é a primeira vez que a filha de Bruno Gagliasso sofre ataques racistas. Em 30 de dezembro de 2016, Titi foi vítima de discriminação na web. Na ocasião, uma internauta comentou em uma foto postada por Bruno ; em que ele aparece com a filha e a mulher no mar ; que o ator deveria devolver a criança para a África ou jogá-la no lixo. O casal prestou queixa na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, no Rio de Janeiro.

Crime em fiança

Quando alguém ofende uma pessoa com o uso de palavras depreciativas por causa da cor é considerado injúria racial. O crime, previsto no artigo 140 do Código Penal, permite fiança e tem pena de prisão de até três anos. Já o racismo, previsto na Lei 7.716, de 1989, é a discriminação de um grupo por causa da cor ou da religião. Acontece quando alguém é proibido de entrar em algum lugar por causa da raça, por exemplo. O crime é inafiançável. A depender da interpretação do juiz, pode chegar a quatro anos de prisão.

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