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Com 120 pontos na CNH, diretor do Detran-MG abre processo contra si mesmo

Ainda ontem, César Augusto Monteiro Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontuário de motorista



O diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, determinou a abertura de um procedimento administrativo contra si mesmo parar apurar a existência de 120 pontos em infrações em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

;Como diretor do Detran, já determinei imediatamente que instaurassem procedimento administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse punido conforme qualquer cidadão;, disse o diretor, empossado no cargo há menos de 20 dias, em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, nesse sábado. ;Eu vou parar de dirigir nesse momento. Vou aguardar o processo legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princípio do contraditório;, completou.

Ainda ontem, Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontuário de motorista. Ele sustentou que em nenhum dos casos foi identificado como sendo o condutor e que não recebeu as notificações.

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Pelo Código Brasileiro, ao atingir 20 pontos na carteira no período de um ano, o motorista tem a habilitação suspensa. O delegado afirma ser dono de três veículos, todos registrados em seu nome, mas de uso de diversos familiares e de motoristas que lhe prestam serviço. ;Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações;, diz na nota.

Alves Junior afirma que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado. ;Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu neste caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida;, continua.

Ele destaca que a violação desses dispositivos legais pelo próprio estado ;importa em nulidade das autuações e arquivamento do auto de infração;, o que será demonstrado nos autos dos processos judiciais e administrativos que vierem a discutir o caso. Ele afirma ainda que o prazo para a suspensão do direito de dirigir ainda não está esgotado, pois o Detran tem prazo de até cinco anos para instaurar o processo administrativo. ;Após notificação de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir.;

O chefe do Detran-MG alega que, ;como qualquer outro cidadão;, tem o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. ;Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.; E que adotará todas as medidas administrativas e judiciais pertinentes para comprovar que não recebeu as notificações de autuação e que não era o condutor dos veículos no momento das autuações.

César Augusto Monteiro Alves Junior encerrou o texto dizendo que vai atuar à frente do Detran, entre outras condutas, para que ;os infratores sejam responsabilizados na medida de sua culpa e não sejam submetidos a qualquer ilegalidade ou arbitrariedade;.