Mateus Parreiras/Estado de Minas
postado em 08/01/2018 08:46
Uma reunião foi marcada pelo governo de Minas Gerais com a chefia da Polícia Civil para discutir nesta segunda-feira (8/1) a situação e o destino do diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, que tem 120 pontos de infrações de trânsito em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A existência de tantos pontos, caso confirmados como tendo sido recebidos por culpa do delegado, inviabilizaria sua permanência no Detran-MG, principalmente porque qualquer pessoa que chega a 20 pontos na carteira perde imediatamente o direito legal de conduzir veículos automotores, o que só volta a ser possível após processos burocráticos e reciclagem.
O delegado foi empossado no cargo máximo do Detran-MG há menos de 20 dias e nega ser o infrator que recebeu os pontos, mas, mesmo em sua posição, não explicou como tendo seis vezes mais pontos do que o necessário para perder a CNH, nenhuma medida chegou a ser tomada contra ele. César Augusto se recusou a conversar com a reportagem e a Polícia Civil se limitou a emitir uma nota, no sábado.
Em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, no sábado, o delegado disse ter determinado ;imediatamente que instaurassem procedimento administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse punido conforme qualquer cidadão;. Disse, ainda, que vai ;parar de dirigir neste momento. Vou aguardar o processo legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princípio do contraditório;.
Negativa
Por meio de uma nota divulgada posteriormente, o delegado negou ter sido o motorista que cometeu as infrações. De acordo com o diretor do Detran-MG, em nenhum dos casos ele foi identificado como o condutor e nem sequer notificado sobre as infrações. Ele afirma ser dono de três veículos, mas que, além dele, há familiares e funcionários que também conduzem os automóveis. ;Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações;, disse na nota.
O delegado afirmou que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado. ;Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu nesse caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida. Após notificação de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir.;
O chefe do Detran-MG alega que, ;como qualquer outro cidadão;, tem o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. ;Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.;