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TCU suspende contratos superfaturados em R$ 51 mi do Ministério da Saúde

Tribunal de Contas da União pede explicações ao ministério por suspeita de sobrepreço e possível direcionamento de contratação na prestação de serviços de tecnologia. Técnicos da Corte calculam perda de R$ 51 milhões

Bernardo Bittar
postado em 24/01/2018 06:00
Assessoria da pasta garante que

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu cautelarmente dois contratos do Ministério da Saúde (MS) por desconfiar de superfaturamento na prestação de serviços de tecnologia para o Sistema Único de Saúde (SUS). Juntas, as licitações somavam até R$ 98,4 milhões. Mas, segundo apontou o órgão, cerca de R$ 51 milhões ; mais de metade do valor total das transações; são fruto de sobrepreço. As irregularidades também indicam possível direcionamento de contratação, conforme voto do relator do caso, ministro Augusto Nardes. Empresas afirmam que ainda não foram notificadas.

Primeiro, a Core Consultoria e Serviços venceu uma licitação que acabou cancelada. Para realizar os trabalhos definidos cobrou, à época, R$ 83,4 milhões. Dois novos pregões foram feitos para a contratação dos mesmos serviços previstos inicialmente, mas o preço subiu de R$ 83,4 milhões para R$ 98,4 milhões. Desta vez, participou também a empresa Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda. Segundo o TCU, os preços foram majorados e há possibilidade de haver predileção na hora de fechar os negócios, porque as mesmas empresas ganharam todos os contratos.



[SAIBAMAIS]Por conta do recesso e pela urgência do caso, atuou como relator o próprio presidente do Tribunal de Contas, o ministro Raimundo Carreiro, com despacho final no último dia 15. O TCU pediu explicações sobre a necessidade desse novo processo licitatório e afirmou que, em um pregão anterior que compreendia os mesmos objetos, o preço era de, no máximo, R$ 46,7 milhões. ;É necessário esclarecer os motivos por que o Ministério da Saúde decidiu cancelar o Pregão PE SRP 33/2016 e fracionar os respectivos itens em dois novos preços que, como demonstrado, implicam custos bem maiores;.

Os contratos criados para substituir o PE SRP 33/2016 foram o PE SRP 35/2017, de serviços especializados e continuados em soluções de arquitetura orientada para o Registro Eletrônico de Saúde; e o PE SRP 36/2017, que prevê contratação de solução de software com garantia de suporte e atualização tecnológica por 12 meses para implementação de repositório clínico de solução para o Registro Eletrônico de Saúde com o Barramento de Serviços de Saúde.

Após analisar as informações, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou em seu voto que ;a unidade técnica concluiu haver possível direcionamento nas licitações e sobrepreço da ordem de aproximadamente R$ 51 milhões, razão pela qual sugeriu a concessão de medida cautelar;. A sugestão dele foi acolhida pelo colegiado, que pediu que o Ministério da Saúde e as empresas fossem notificadas e recebessem cópia da deliberação.

Esclarecimentos

O Ministério da Saúde respondeu dizendo que ;o processo de contratação de prestador de serviço para viabilizar a informatização do SUS seguiu rigorosamente a legislação. Cabe ressaltar que o valor contratado por registro ficou 59% menor que o processo realizado anteriormente, o que derruba qualquer argumento de sobrepreço. No pregão realizado pelo Ministério da Saúde, o preço obtido equivale a R$ 0,40 por habitante. Em outros países que adotaram a mesma tecnologia, o custo varia de R$ 1,90 a R$ 6,62. Em hospital privado de referência nacional, o valor aplicado é de R$ 0,92. Cada concorrência contou com, pelo menos, cinco participantes, vencendo o de menor valor entre as habilitadas;. Segundo a pasta, na última semana, foram encaminhadas informações prévias ao Tribunal de Contas da União e, dentro do prazo estabelecido, será enviada a documentação completa, ;reforçando a lisura do processo;.

Por meio de nota, a Core Consultoria esclareceu que somente ontem foi notificada da decisão do TCU. ;Assinalamos que as questões levantadas serão devidamente esclarecidas, já que todo o certame obedeceu estritamente a lei brasileira e das rigorosas normas de compliance adotadas pela nossa empresa. Afirmamos que os preços neste processo licitatório estão significativamente abaixo daqueles praticados pela empresa que representamos, a qual acumula experiência de vendas governamentais em diferentes países;, completa o documento.

A assessoria de imprensa da Extreme disse que a empresa ;celebrou contrato de número 86/2017 no valor total de R$ 8.835.250, conforme publicação no Diário Oficial da União, em 28/12/2017, após ter sido vencedora do Pregão Eletrônico de número 35/2017 licitado por esta administração com valor final inferior ao orçado pela administração e, portanto, com efetiva redução para o ministério;. Até o fechamento da edição, a Extreme não havia sido comunicada pelo TCU sobre a decisão.

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