Estado de Minas
postado em 25/01/2018 08:47
Ofensas em um grupo do aplicativo Whatsapp terminaram na Justiça. Um advogado será indenizado por danos morais em R$ 2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo. Ela teria feito ofensas contra a honra e a imagem profissional do advogado. A decisão, da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem e divulgada nessa quarta-feira (24/1).
De acordo com texto do TJMG, o homem contou que fazia parte do grupo de 24 pessoas, formado por colegas do curso de história. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela mulher, diante de clientes em potencial. Portanto, ele juntou ao processo fotos de telas com as declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual. A mulher sentenciada o chamou de ;advogado de meia tigela; e ;advogado de porta de cadeia;.
O outro lado
Em defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos. Mas, a Justiça acolheu o pedido do advogado por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, existem limites impostos também pela própria Lei.
Na sentença, os magistrados comentam que "a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia." Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação.
Com informações do Diário de Pernambuco, via Curiosamente