Philipe Santos*
postado em 26/01/2018 16:39
Um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que existem 622 mulheres grávidas ou em fase de amamentação nos presídios brasileiros, o que representa 1,39% do total de detentas. Os dados foram computados até o final de 2017, e foram idealizados pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Das 622, 373 mulheres estão grávidas e outras 249 amamentam os filhos. A maioria está presa no Estado de São Paulo, que conta com 139 gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar está Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro aparece em terceiro lugar no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes. O Amapá é o único estado que, desde outubro do ano passado, não tem encarceradas nessa situação.
A ministra Carmém Lucia tem afirmado que não quer que nenhum brasileiro nasça dentro de uma penitenciária. "Isso não é condição precária, mas de absoluta indignidade". Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, e o mesmo deveria ocorrer durante o período de amamentação de seu filho.
Situação no DF
Na capital do país, o levantamento atualizado ao Correio em 2018 mostra que existem nove lactantes ; com bebês de até seis meses de idade ; e 11 gestantes. A penitenciária feminina do DF tem 679 internas.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), após completar seis meses, os filhos são encaminhados para as famílias das respectivas custodiadas. "Se a interna não tiver parentes, caso raro de acontecer, a Vara da Infância designa um abrigo para receber a criança. Portanto, acima dessa idade, os filhos ficam fora da unidade prisional", informou em nota.
Ainda de acordo com a SSP, as gestantes são acompanhadas por uma equipe de atenção básica da Secretaria de Saúde, lotada na penitenciária. "Caso seja necessário algum exame ou atendimento mais complexo, os profissionais encaminham a custodiada para o sistema de referência da rede pública de saúde do DF. Da mesma forma, as lactantes também recebem tratamento dentro da unidade prisional. Todas elas recebem atendimento psicológico e alimentação balanceada prescrita por médicos", afirma.
O que diz a Lei
De acordo com o CNJ, a presa gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. No entanto, ainda segundo o órgão, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.
Para cumprir a lei, diz o Conselho, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando.
Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. Mas, o CNJ afirma que a assistência médica continua sendo um problema ainda a ser solucionado.
Em 2017, foi sancionada uma Lei que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, o CNJ diz que a brutalidade era comum sob alegação de "risco de fuga". Somente no Rio de Janeiro, uma pesquisa de 2015, elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz, revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.
*Estagiário sob a supervisão de Ana Letícia Leão.