Jornal Correio Braziliense

Brasil

STF mantém proibida a venda de cigarros saborizados no país

Conhecidos como cigarros de bali, ele foram proibidos por resolução da Anvisa, em 2012


Os questionamentos giravam em torno do poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a adição de sabores e aromas nos cigarros. Segundo a resolução do órgão, o tratamento de folhas de tabaco com menta, cravo ou canela, por exemplo, tinha a intenção de fazer com que os cigarros fossem menos atrativos para os jovens, os principais consumidores dos produtos em questão.
O processo foi para o Supremo em 2013, após questionamentos da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A relatora, ministra Rosa Weber, concedeu uma liminar suspendendo a resolução e liberando a produção e a venda dos cigarros de sabor. Na quarta-feira (31/1), no entanto, ela foi contrária ao entendimento e apoiou a Anvisa.
;O risco à saúde associado a tais atividades justifica a sujeição do seu mercado à intensa regulação sanitária, tendo em vista o interesse público na proteção e na promoção da saúde;, declarou Weber. A ministra ressaltou não haver liberdade plena do fumante, preso ao vício, e considerou o tabagismo uma doença. Por isso, defendeu a pertinência da portaria da Anvisa.