Brasil

STF mantém proibida a venda de cigarros saborizados no país

Conhecidos como cigarros de bali, ele foram proibidos por resolução da Anvisa, em 2012

Bernardo Bittar
postado em 01/02/2018 16:26
Homem com cigarro na boca
O primeiro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) aconteceu logo após a sessão solene que marcou os inícios dos trabalhos da Justiça, nesta quinta-feira (1/02). O assunto foi o impedimento da venda e da produção dos cigarros saborizados ; conhecidos como cigarros de bali ;, proibidos por resolução da Anvisa, em 2012. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito e o voto dos outros 10 integrantes da Corte empatou. Decidiu-se, pelo voto de minerva, manter a proibição.

Os questionamentos giravam em torno do poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a adição de sabores e aromas nos cigarros. Segundo a resolução do órgão, o tratamento de folhas de tabaco com menta, cravo ou canela, por exemplo, tinha a intenção de fazer com que os cigarros fossem menos atrativos para os jovens, os principais consumidores dos produtos em questão.
O processo foi para o Supremo em 2013, após questionamentos da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A relatora, ministra Rosa Weber, concedeu uma liminar suspendendo a resolução e liberando a produção e a venda dos cigarros de sabor. Na quarta-feira (31/1), no entanto, ela foi contrária ao entendimento e apoiou a Anvisa.
;O risco à saúde associado a tais atividades justifica a sujeição do seu mercado à intensa regulação sanitária, tendo em vista o interesse público na proteção e na promoção da saúde;, declarou Weber. A ministra ressaltou não haver liberdade plena do fumante, preso ao vício, e considerou o tabagismo uma doença. Por isso, defendeu a pertinência da portaria da Anvisa.

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