Bernardo Bittar
postado em 07/02/2018 17:02
Duas questões que beneficiam usuários de planos de saúde foram aprovadas por unanimidade nesta quarta-feira (7/2) no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira delas é a obrigatoriedade de as empresas explicarem aos conveniados o motivo de negarem atendimentos e cirurgias, por exemplo. A outra é o ressarcimento à rede pública quando usuários dos planos forem atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), medida que pode diminuir as negativas dos planos quando os conveniados pedirem autorização para procedimentos de saúde. O SUS pode receber ao menos R$ 5 bilhões em atrasados.
No início da sessão, os ministros do STF validaram uma lei que obriga os panos de saúde a informar o cliente os motivos que levaram a empresa a negar atendimento médico, exames, consultas ou procedimentos cirúrgicos. A medida foi criada no Mato Grosso do Sul, e, agora, vai servir de parâmetro para que regulamentações semelhantes sejam editadas por outros estados. A obrigatoriedade dessa prestação de contas dos planos de saúde com os clientes foi aprovada pelos nove ministros que participaram do julgamento.
Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) alegava que a lei invadia a competência da União, pois tinha regras comerciais e de direito civil. A relatora foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que votou contra o pedido da Unidas, argumentando que a lei estadual apenas complementa o Código de Proteção do Consumidor, situação permitida nos estados. ;A lei estabelece que o estado promoverá a defesa do consumidor. É um direito básico. A informação deve ser adequada e clara com especificação correta dos serviços;, disse.
A lei de Mato Grosso do Sul tornou obrigatória a prestação de contas do plano de saúde para o consumidor quando ele nega a prestação de algum serviço ; como o pagamento de uma cirurgia ou de exames, por exemplo. É necessário enviar documentos e falar quais foram os motivos da negativa.
Em nota, a ANS informou que ;o Plenário do STF reforçou a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao manter lei criada pela Assembleia de Mato Grosso do Sul e obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem informações aos consumidores nos casos de negativa de cobertura. Esse tema já foi normatizado pela ANS em 2013, por norma que ampliou o escopo regulatório com o intuito de induzir o aprimoramento do atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde aos beneficiários nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial;.
Além de determinarem que os planos de saúde informem os clientes quando negarem atendimento médico, o Supremo também determinou que, a partir de agora, os planos de saúde devem ressarcir a rede pública quando seu assegurado obtiver atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
A regulamentação era da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa os hospitais particulares. O advogado da CNS, Marcelo Ribeiro, disse que ;o estado tem a obrigação de garantir atendimento à população e que as falhas do sistema não podem ser transferidas para instituições privadas;.
Assim, quando um cidadão conveniado a plano de saúde for atendido em hospital público, a ANS deverá cruzar informações com o SUS e cobrar os valores dos procedimentos médicos. Esgotadas as contestações, a agência notificará as empresas, que terão 15 dias para repassar o dinheiro. Desde que a ANS foi criada, há 18 anos, já repassou R$ 1,9 bilhão ao SUS. Os atendimentos a beneficiários de planos de saúde nesse período custaram R$ 7,5 bilhões. No ano passado, os planos de saúde repassaram R$ 458 milhões à ANS pelo pagamento de tratamentos que se enquadram na decisão.