Jornal Correio Braziliense

Brasil

Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de Minas Gerais

Em decisão assinada quinta-feira (8/2), o ministro entendeu que a manutenção dos auxílios daria continuidade a um "sistema indevido de vantagens inconstitucionais"

Ao analisar a ação contra o pagamento, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Barroso entendeu que os benefícios, apesar de serem garantidos pela lei local, não justificam o descumprimento do modelo constitucional que determina o pagamento de subsídio (salário sem acréscimos).

"Tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais", decidiu o ministro.

Por tratar-se de questão constitucional, a liminar deverá ser submetida ao plenário da Corte para julgamento definitivo. A data do julgamento ainda não foi marcada.