Jornal Correio Braziliense

Brasil

MPF quer suspensão de leis sobre abordagem de gênero e escola sem partido

A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação.

Uma das leis foi aprovada pelo município de Criciúma, em Santa Catarina, e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma n; 7.159/2018 diz que ;o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero;. Também estabelece que o s professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

A outra norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, ;contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino;. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente ;igualdade ou desigualdade de gênero;.

Direito à educação


A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural ; princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.

Por outro lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher.

Após exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que ;o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público;.

As representações sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.