Agência Estado
postado em 17/02/2018 15:24
A jovem que foi presa por tráfico de drogas e permaneceu com o bebê recém-nascido em uma cela no centro de São Paulo saiu da Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte, na noite desta sexta-feira (16/2). A soltura de Jéssica Monteiro, de 24 anos, ocorreu após o pedido de habeas corpus ser aceito pelo juiz Carlos Bueno, da 10; Câmara de Direito Criminal. Ela vai cumprir prisão domiciliar.
Jessica foi detida grávida há uma semana, no sábado, dia 10, e encaminhada à carceragem do 8; Distrito Policial (Brás). Ela saiu para dar à luz em um hospital no domingo, 11, e retornou dois dias depois com o bebê recém-nascido para a mesma cela de dois metros quadrados. Lá, permaneceu mais dois dias, quando foi transferida para a Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo.
Na decisão, Bueno pede a soltura imediata da mulher argumentando que o recém-nascido "necessita de sua efetiva assistência, ao que consta impossível ou difícil de ser prestada no presídio". O juiz justifica que a libertação de Jessica, ré primária, "encontra amparo legal, jurídico e humanitário".
Para o advogado especializado em direitos humanos Ariel de Castro, que acompanha o caso, a decisão da Justiça resgata "um pouco da dignididade violada" de Jessica e seu filho recém-nascido.
"Prevaleceu o bom senso e o ideal de justiça. Esperamos que esse precedente possa se estender a outros casos análogos. A partir de um caso emblemático como o dela, podemos ter mudanças significativas visando a efetivação dos direitos humanos e a proteção integral de crianças e adolescentes. Qualquer estabelecimento prisional é um ambiente inóspito e inadequado para o desenvolvimento de crianças, principalmente de recém-nascidos", diz Alves.
Segundo o advogado, a mulher estava na maternidade da penitenciária com outras 37 presas também acompanhadas dos filhos. No total, há 450 mulheres na unidade.
De acordo com a polícia, a jovem foi presa com 98 gramas de maconha. Na manhã de domingo, 11, quando deveria ter ido à audiência de custódia, Jessica entrou em trabalho de parto e foi encaminhada para o Hospital Municipal Inácio Proença de Gouveia, na Mooca, zona leste da capital, onde deu à luz. Ela já é mãe de uma criança de 3 anos.
Na audiência, o advogado de Jessica, Paulo Henrique Guimarães Barbezane, comunicou que a detenta estava hospitalizada por trabalho de parto. O juiz Claudio Salvetti D;Angelo decidiu manter a detenção, convertendo de prisão em flagrante para preventiva.
"É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada supõe a evidenciar serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade", justificou D;Angelo. O juiz argumenta ainda que a prisão preventiva é necessária "para garantia da ordem pública".
Segundo Alves, que acompanha a situação, Jessica é ré primária. Após dar à luz, Jessica foi escoltada de volta para a carceragem do 8; DP na terça-feira, 13. Na cela, permaneceu por mais dois dias com o bebê. Somente na tarde desta quarta-feira, 14, ela foi transferida para a penitenciária feminina.
Alves, que esteve na carceragem no Brás, relatou que a situação da cela era precária. Jessica estava em um colchão no chão. De acordo com o advogado, policiais ajudaram comprando fraldas e alimentos. Ao ser transferida na tarde desta quarta, o advogado disse ter conversado rapidamente com a detenta.
"Ela estava bastante abalada, chorando muito, falando que é inocente. Disse que não é traficante. E, no momento da transferência, agradeceu", afirma. O advogado disse que no início da próxima semana fará um relatório à Corregedoria do Tribunal de Justiça solicitando a prisão domiciliar para que Jessica possa responder em liberdade.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da Administração Penitenciária (SAP) foram questionadas sobre por que Jessica não foi encaminhada, no sábado, diretamente para uma das três penitenciárias femininas com maternidade da capital, e também o motivo pelo qual o bebê ficou na cela com a detenta.
Em nota, a SSP confirmou o retorno de Jessica à carceragem do 8; DP com o bebê de 2 dias após o parto. "Seu processo de transferência foi iniciado, sendo concluído nesta quarta-feira (14)", informou a pasta.
Já a SAP informou que a detenta está no pavilhão materno infantil da Penitenciária Feminina da Capital e que o local possui atendimento especializado para recém-nascidos e bebês em período de aleitamento materno.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) diz em nota que foi a favor da prisão cautelar por ter "requisitos legais necessários" O MPSP afirmou ainda que a manifestação da promotoria foi acolhida pela Justiça, que decretou a prisão preventiva, da qual cabe recurso. O órgão argumenta ainda que "não há vedação legal para a prisão preventiva de pessoa gestante e há regulamentação própria para convivência do infante com a mãe, sendo que sua execução deve ficar a cargo do Poder Executivo".
De acordo com o órgão, "o flagrante estava formalmente em ordem e se faziam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal". Os artigos determinam que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Mesmo não se referindo especificamente a esse caso, também há um posicionamento geral da Defensoria Pública do Estado de que mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos incompletos têm direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Isso foi estabelecido no dia 8 de março de 2016 pela Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal.
Ação
Na próxima terça-feira, 20, está marcado o julgamento, pela 2; turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de um habeas corpus em favor de todas as presas grávidas ou mães de crianças com até 12 anos. A Defensoria Pública da União quer que as mulheres nessa situação sejam transferidas para prisão domiciliar. A decisão pode definir a aplicação do dispositivo do Estatuto da Primeira Infância, aprovado em 2006, que alterou as regras do Código Penal relativas à concessão da prisão domiciliar nessas duas situações.