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Servidores decidem sair de comissão na UFRGS por decisão sobre cotas

Dos 17 membros do colegiado da UFRGS, criado para investigar trapaças em cotas raciais, 3 decidem sair após reitoria decidir habilitar a uma vaga qualquer pessoa que declare ter avós negros

Anna Russi*
postado em 28/02/2018 06:00
Demissionários alegam que portaria descarta as decisões e os acordos da comissão debatidos durante nove meses

Membros da comissão de aferição da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), criada para acabar com as fraudes nas cotas raciais, solicitaram desligamento decidiram deixar o colegiado ontem. Dos 17 integrantes, 3 pretendem sair. O motivo foi uma ordem da reitoria da instituição, que alega seguir instruções do Ministério Público, determinando que qualquer um que declare ter avós negros seja apto a uma vaga. Isso contraria decisão da comissão.

Às vésperas do início da heteroidentificação dos candidatos classificados no primeiro semestre do vestibular de 2018, a comissão foi surpreendida negativamente pela Portaria n; 800 de 29/1/2018, da UFRGS, fruto de negociação entre a universidade e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. O método e o procedimento tinham sido acordados e construídos de forma conjunta em 2017.

[SAIBAMAIS]Gleidson Renato Martins Dias, coordenador do fórum nacional de comissões de heteroidentificação, definiu os acontecimentos como traição e irresponsabilidade por parte da reitoria da UFRGS. ;Eles estão rasgando tudo o que construímos. Eles não veem a repercussão que pode dar. Algumas instituições não conseguiram respeitar o negro como construtor de conceitos que podem nortear uma reviravolta na sociedade;, comentou.

Na visão dele, quem diz ter avós negros não necessariamente se encaixa no perfil de candidato à vaga por cotas raciais. ;Se alguém fala que tem avô negro, muito provavelmente é porque o pai e mãe não o são. Logo, deve se encaixar fenotipicamente como branco;, disse. Segundo o coordenador, a medida indica um posicionamento político. ;Agora, vamos discutir isso judicialmente;, afirmou.

A avaliação dos recursos será feita pela comissão recursal e a permanente de verificação inicial. No entanto, de acordo com a portaria n; 800, reiterada por portaria posterior, a decisão final será do gabinete do reitor.

Em 2017, o movimento negro denunciou, na UFRGS, uma lista com 400 nomes de estudantes que supostamente teriam utilizado o mecanismo da ;autodeclaração; e da conceituação de ;pardo; para fraudar as Ações Afirmativas. Antes disso, outros 15 processos estavam em tramitação na universidade, sem desdobramentos.

Sobre as denúncias, a UFRGS informou, em nota, que, do conjunto de 400 nomes, foram retirados os duplicados, as pessoas que não tinham efetuado matrícula e os estudantes que não ocupavam cotas raciais. A aferição envolveu 334 alunos, que foram chamados a se apresentar diante da comissão. Desses, 274 compareceram ; 35 tiveram sua declaração deferida, e 239, indeferida. O posicionamento da universidade é de que a comissão permanente, responsável pelas aferições de autodeclaração a partir deste ano, segue a Orientação Normativa n; 03 do Ministério do Planejamento.

*Estagiária sob a supervisão de Cida Barbosa

Para evitar má-fé

A heteroidentificação é o processo em que a banca examinadora do concurso ou do vestibular verifica a autodeclaração do candidato e se ele se enquadra no critério das cotas raciais.

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