Simon Nascimento* - Estado de Minas
postado em 02/03/2018 13:33
Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão - condenado por envolvimento na morte Eliza Samúdio, ex-namorada do goleiro Bruno - conseguiu na Justiça o direito a progredir de pena, mas ainda não pode deixar a prisão.
Macarrão agora está submetido ao regime aberto, mas permanece no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, Região Central de Minas Gerais, onde vinha cumprindo a pena imposta pelo júri no regime semiaberto.
Mudança de regime e imbróglio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o Juiz da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude, Antônio Fortes de Pádua Neto, atendeu ao pedido da defesa e concedeu ao réu um alvará de soltura nessa quinta-feira.
Contudo, a Secretaria de Estado e Administração Prisional (SEAP/MG), informou, nesta manhã, que Luís Henrique ainda não deixou o presídio. Segundo o TJMG, a permanência na unidade se deve a um embargo judicial. Conforme o órgão, a penitenciária ainda não informou à comarca de Pará de Minas o que está impedindo a saída de Macarrão.
A assessoria de imprensa do TJMG ainda explicou que o entrave judicial poderá resultar em uma baixa no alvará emitido nessa quinta-feira e na emissão de um novo documento. A princípio, conforme o TJ, Macarrão não perderá o direito de progressão de pena.
Regime domiciliar
Tendo em vista que em Pará de Minas não há estrutura prisional para que Macarrão cumpra pena em regime aberto, a Justiça informou que ele foi submetido ao regime domiciliar e terá de atender algumas determinações dispostas pelo tribunal.
- Recolher-se à residência dele todos os dias, até as 19h;
- Ausentar-se de casa somente a partir de 6h;
- Permanecer em casa durante o repouso, dias de folga, inclusive sábados, domingos, feriados e dias santos;
- Comprovar em 30 (trinta) dias exercício de trabalho lícito;
- Não usar bebida alcoólica, não portar armas e não frequentar locais de moral duvidosa;
- Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;
- Não mudar de residência sem comunicação prévia a esse juízo;
- Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades;
Caso Macarrão descumpra as determinações, sanções poderão ser aplicadas, tais como a regressão no regime de pena, conforme o TJMG.
A condenação
Luís Henrique Romão, o Macarrão, amigo de infância e, por muito tempo, braço direito do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, foi condenado a 15 anos de prisão por sequestro, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado, em novembro de 2012 por envolvimento na morte de Eliza Samúdio, ex-namorada de Bruno, e sequestro do filho do caso, à época com cinco meses.
*Sob supervisão do editor Benny Cohen