Anna Russi*
postado em 16/04/2018 20:16
Em março deste ano havia um total de 514 presas gestantes e lactantes em unidades penitenciários de todo o país, sendo 308 grávidas e 206 mulheres amamentando. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na manhã desta segunda-feira (16/7), a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, se reuniu com presidentes dos Tribunais Judiciários para discutir sobre o tema.
De acordo com a presidente, um desafio na questão carcerária é separar o que é atribuição do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Cármen Lúcia afirmou que o cadastro nacional de presos tem esse objetivo.
Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
A ministra Cármen Lúcia frisou, na reunião de hoje, que a decisão da Segunda Turma do STF não obriga os juízes a libertarem presas para cuidar de crianças pequenas e que cada caso deve ser analisado. Ou seja, após a concessão do HC, cabe a cada juiz decidir pela liberdade ou não de presas gestantes ou lactantes.
A advogada Lívia Magalhães, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), explicou que a decisão do STF tem o objetivo de substituir a prisão preventiva pela domiciliar. ;Seria uma regra para os casos em que a presa é gestante ou lactante, podendo haver exceções que seria quando o juiz não conceder a prisão domiciliar, se a presa não se enquadrar nos requisitos para obter esse benefício;, esclareceu.
O único direito privado a mulheres nessa situação é o direito à liberdade, todos os outros são garantidos como atendimento à saúde, atendimento psicológico. ;Mas sabemos que não são proporcionados como deveriam. As mães e as crianças vivenciam uma situação muito precária. O atendimento médico, por exemplo, é somente em horário comercial e muitas vezes quinzenal, sem ser na frequência que deveria;, comentou.
Ela lembrou que casos graves e de emergência são encaminhados para um hospital da rede pública mas que ainda assim, devido ao baixo número de agentes penitenciários, comparado com o número de detentas, esse deslocamento e outros direitos não são exercidos em plenitude.
Eduarda Mourão, advogada presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Nacional, observou que através do relatório divulgado hoje pelo CNJ, à Comissão fará o levantamento das necessidades de cada estado para que à medida da decisão da Segunda Turma do STF seja devidamente aplicada. ;Esses são dados oficiais e assim à Comissão poderá averiguar o que é necessário para viabilizar a conversão da prisão preventiva em domiciliar para que as mães possam dar assistência aos seus filhos;, disse.
De acordo com ela, antes da decisão do STF, a grande preocupação era que tipo de vida eram dadas à essas crianças. ;No Brasil, infelizmente com um sistema prisional em verdadeira caos, é muito melhor para o estado transformar essa prisão em domiciliar do que mantê-las confinadas de maneira totalmente precária;, argumentou.
A equipe do CNJ coordenada pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara Santos esteve em 24 estabelecimentos penais de 16 Estados e do Distrito Federal, nos últimos dois meses. De acordo com informações do CNJ ;durante as visitas foram constatadas realidades contrastantes de presídios com boa estrutura física que não oferecem atendimento adequado às mulheres e unidades penitenciárias precárias, mas em cujas instalações as detentas lactantes e grávidas são bem assistidas;.
Na visão de Andremara ;ficou clara a necessidade de estabelecermos padrões de procedimentos em relação aos cuidados com grávidas, lactantes e seus filhos à serem adorados no sistema prisional;. Também foram constatados que o acesso à assistência médica continua um problema à ser solucionado nos presídios femininos.
Cármen Lúcia destacou que, nas inspeções em presídios, detectou casos graves de violação aos direitos humanos, como bebês não registrados e não vacinados, e que o Brasil pode até ser punido por isso.
Ainda segundo o CNJ, boa parte das crianças que vivem em presídios com suas mães não têm sido acompanhadas pela Justiça da Infância e Juventude. Muitas dessas presas são mães de outras crianças e adolescentes, que vivem, em geral, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.