Estado de Minas
postado em 26/04/2018 15:21
A pequena Maria Eduarda, de 1 ano e 2 meses, morreu asfixiada com um travesseiro pela própria mãe. O crime ocorreu na manhã da última segunda-feira (23/4) em Ravena, distrito de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e foi detalhado pela Polícia Civil em coletiva à imprensa nesta quinta-feira, 25/4. Serena Silva de Oliveira, de 19 anos, à princípio, tinha dito que a causa da morte da filha seria uma queda, durante uma briga com o pai de Maria Eduarda, André de Brito, de 38.
A versão foi mudada durante depoiménto. Serena confessou para a delegada Alessandra Alvares Bueno da Rosa, responsável pelo caso, que asfixiou a filha com um travesseiro. ;Durante a briga a criança estava deitada no colo dela. Quando o pai levantou correndo e disse que ia embora de casa e terminar o relacionamento, ela foi atrás dele e Maria Eduarda caiu no chão, bateu a cabeça na parede, e começou a chorar. Quando ela voltou, a criança ainda chorava e ela pegou um travesseiro e sufocou a criança até ela parar de chorar e amolecer;, contou a delegada.
Após Maria Eduarda morrer, a mãe ainda foi com a criança até a casa da avó materna, na mesma rua em que ela e André moravam, e depois ainda levaram a filha até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sabará. ;A gente pôde notar que ela (Serena) é visivelmente abalada psicologicamente. A mãe (avô da criança) nos contou que ela já tentou se matar três vezes. O relacionamento com o André também é bastante conturbado;, disse Alessandra Alvares. ;Eles estavam com muita frieza, nem choraram. Eu até disse para eles ;vocês não perderam um celular, perderam uma filha e estão nessa frieza;, e eles continuaram com a mesma postura;, salientou a delegada sobre a postura dos pais durante o interrogatório.
As investigações não apontaram que Maria Eduarda tinha histórico de maus-tratos por parte dos pais. Segundo a Polícia Civil, familiares disseram que os pais mantinham tratamentos médicos em dia e a criança era saudável.
Serena de Oliveira foi indiciada por homicídio com emprego de asfixia e por motivo fútil. Já André de Brito foi indiciado por omissão de socorro. ;Ele, como garantidor de que devia e podia diminuir os danos, ele não fez. Então, ele responde por omissão,; destacou a advogada.