Agência Estado
postado em 21/05/2018 10:31
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.
A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado, e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.
A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira (21/5) no Diário Oficial da União (DOU).