postado em 30/05/2018 14:45
O registro de câncer e malformações congênitas, pelos serviços de saúde públicos e privados, passará a ser obrigatório. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), aprovado nesta quarta-feira (30/5) no plenário do Senado. O texto vai à sanção presidencial.
A expectativa dos senadores é que, com essa obrigatoriedade, gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença sejam identificados.
O texto original tratava apenas da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas um substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, que reuniu propostas de outros projetos sobre o tema, incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.
Comunicação
;Este projeto faz com que tanto na rede pública quanto na privada, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade o diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento comece, no máximo, em 60 dias, conforme já previsto em lei;, disse o senador Waldemir Moka (MDB-MS), que relatou a proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Ainda segundo Moka, o câncer é apontado como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais.