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MPF recorre contra norma sobre atendimento psicológico de transexuais

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou um novo recurso na Justiça Federal contra norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP)

postado em 03/07/2018 15:27
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou um novo recurso na Justiça Federal contra norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe psicólogos de todo o país de aplicarem terapias de reorientação sexual de transexuais e travestis.

[SAIBAMAIS]O procurador Ailton Ribeiro alega que a resolução, aprovada em dezembro pelo CFP, é inconstitucional, violando o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício profissional. Para ele, a norma não poderia ;impor aos psicólogos um modelo único de pensamento;, segundo nota divulgada pelo MPF responsável pelo recurso.

A apelação quer reverter decisão da Justiça Federal em Goiás, que extinguiu uma ação civil pública aberta em abril deste ano por psicólogos que não concordam com a resolução e que alegam, ainda, que a norma impede pesquisas científicas sobre o tema.

Caso similar já foi julgado pela Justiça Federal no Distrito Federal no ano passado, em uma ação civil pública contra resolução similar, de 1999, na qual o CFP veta os profissionais de psicologia de promoverem terapias de reorientação sexual, o que ficou popularmente conhecido como ;cura gay;.

Em setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14; Vara Federal do Distrito Federal, autorizou os psicólogos a atender pacientes que os procurem devido ao que considerem ser problemas causados por sua orientação sexual. O magistrado, porém, manteve a validade da resolução da CFP.

Três meses depois, o juiz fez um acréscimo à sua decisão, afirmando que apesar de autorizados a prestar os atendimentos, os psicólogos não poderiam fazer propaganda sobre tratamentos de reorientação sexual e deveriam tratar somente aqueles considerados egodistônicos (que não aceitam sua condição homossexual). Não satisfeito, o Conselho Federal de Psicologia recorreu da decisão.

Na visão do CFP, a norma agora atacada pelo MPF impedirá ;o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação; contra transexuais e travestis.

O Conselho esclareceu que, com a resolução, os profissionais da área ficam proibidos de ;propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero;, bem como de participar de ;eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias;.

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