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MPF pede ao CNJ criação de banco nacional de medidas alternativas à prisão

O sistema também seria um facilitador para quem precisa cumprir este tipo de pena, que poderá acessar a sentença que lhe foi imposta. E, em caso de descumprimento, o sistema avisaria o Ministério Público e o Poder Judiciário

Agência Estado
postado em 14/07/2018 10:05
O sistema também seria um facilitador para quem precisa cumprir este tipo de pena, que poderá acessar a sentença que lhe foi imposta. E, em caso de descumprimento, o sistema avisaria o Ministério Público e o Poder Judiciário
O Ministério Público Federal enviou ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências sugerindo a criação de Banco Nacional de Medidas Alternativas (BNMA). O sistema permitiria consultas, em âmbito nacional, sobre medidas alternativas à prisão, aplicadas de forma cautelar ou definitiva.

Para o MPF, a plataforma seria "relevante instrumento para aumentar o grau de credibilidade e a utilização dessas medidas, podendo até mesmo diminuir o número de prisões decretadas no País".

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. A relatora do Pedido de Providências será a conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

[SAIBAMAIS]O pedido é assinado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR). A coordenadora da 2CCR, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, argumenta que "não existe atualmente no País um sistema nacional e integrado que permita o registro e o acompanhamento de medidas alternativas à prisão".

Neste cenário, na avaliação de Luiza, o novo sistema aumentaria "a credibilidade na aplicação dessas penas, possibilitando a fiscalização nacional do cumprimento das medidas".

O sistema também seria um facilitador para quem precisa cumprir este tipo de pena, que poderá acessar a sentença que lhe foi imposta. E, em caso de descumprimento, o sistema avisaria o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A sugestão do MPF se baseia no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e no recente Banco Nacional de Monitoramento de Presos, cuja sigla é BNMP 2.0 - ambos geridos e regulamentados pelo CNJ.

Essas bases de dados, integradas por todos os tribunais, "permitem a qualquer cidadão consultar sobre mandados de prisão expedidos pelo Judiciário".

No caso do BNMP 2.0, o sistema permite também o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em tempo real, permitindo a criação de um Cadastro Nacional de Presos, destaca a Procuradoria.

A sugestão da 2CCR encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça foi desenvolvida com apoio do procurador da República Luiz Paulo Paciornik Schulman, do MPF no município de Ponta Porã (MS).

Considerando que o sistema teria amplitude nacional e interessa a outros órgãos e instituições, o pedido de providências defende a formação de um grupo de trabalho para tratar do Banco Nacional de Medidas Alternativas. Integrariam a equipe representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia pública e privada, da sociedade civil, auxiliados, evidentemente, por programadores especialistas.

Assim como o BNMP permite o mapeamento da população carcerária e dos procurados pela Justiça e foragidos dos estados, o BNMA facilitaria a pesquisa por processos criminais em que houver sido aplicada alguma medida alternativa.

Segundo o Ministério Público Federal, os dados "poderão ser usados até mesmo para auxiliar na formulação de políticas públicas a partir dos dados estatísticos gerados pelo sistema, comparando de maneira sem precedentes a quantidade de medidas alternativas à prisão impostas com medidas de prisão".

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