Brasil

STF autoriza acordo da Telebras com Viasat para uso de satélite

Foram investidos R$ 1,73 bilhão para construção e lançamento do satélite, que tem validade de 18 anos

postado em 17/07/2018 15:04
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a liminar que impedia o contrato entre a Telebras e a Viasat para efetivar a exploração de banda larga do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações e Estratégicas. O satélite está em operação há mais de um ano e, além de ampliar o acesso à internet banda larga na Região Norte do país, também serve para uso da comunicação estratégica das Forças Armadas, na banda X.

[SAIBAMAIS] decisão de Cármen Lúcia atendeu a um agravo interposto pela União contra o indeferimento proferido pela presidente do STF que atendeu a uma sanção imposta pela Primeira Vara Federal de Manaus (AM) contra o contrato entre as operadoras. A suspensão da Justiça Federal impedia o funcionamento de 100% da capacidade do satélite, que depende dos equipamentos fornecidos pela empresa norte-americana Viasat.

A União alegou que a paralisação das operações do satélite trazem ;prejuízos ao interesse público e grave lesão às ordens pública e econômica;. Foram investidos R$ 1,73 bilhão para construção e lançamento do satélite, que tem validade de 18 anos. A defesa da União reiterou que cada dia não utilizado do satélite também representa prejuízos para programas sociais.

As empresas Via Direta e Rede Tiradentes, que entraram com ação na Justiça Federal em oposição ao contrato firmado pela Telebras, argumentam que o satélite não está gerando prejuízo, pois as operações militares estão operando normalmente e que o princípio da soberania nacional está sendo violado ao permitir que informações estratégicas possam ser acessadas por uma empresa estrangeira.

Na decisão, Cármen Lúcia afirma que ;a despeito dos questionamentos levantados, ganham relevos os argumentos de grave prejuízo financeiro e de implementação das políticas públicas;. A presidente do STF argumenta ainda que considera mitigado o risco à soberania nacional diante de informações técnicas que foram apresentadas depois da suspensão.

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