Um homem que tomou um soco na cara e desmaiou na frente do filho após uma partida de futebol obteve decisão que condenou seu algoz a indenizá-lo em R$ 5 mil. A condenação foi proferida pela 2; Câmara de Direito Civil de Santa Catarina.
Após o apito final, Luiz tirou satisfação com Gervásio. Em meio a xingamentos, ele queria saber por que seu rival o teria marcado de maneira agressiva. Em meio à discussão, desferiu o golpe que nocauteou Gervásio. Na plateia, o filho do agredido o assistia.
À Justiça, Gervásio alegou que ;se sentiu humilhado por tudo o que ocorreu e por ter sido na presença de seu filho, amigos e demais conhecidos, como também pelo fato de ter que explicar todo o acontecimento para sua esposa e ter passado alguns dias com o rosto marcado pela agressão física sofrida;. Ele pedia indenização de R$ 18 mil.
Em primeira instância, o magistrado responsável fixou o valor em R$ 5 mil, que foi mantido pelos desembargadores da 2; Câmara, após recurso de Luiz contra sua condenação. Em seu apelo, afirmou que ;sua culpa pelo evento danoso não restou demonstrada, assim não há falar em dano moral sofrido pelo autor;.
;Diante de tais fatos, e do nexo causal entre a conduta praticada pelo ofensor e do prejuízo e abalo moral sofrido pelo autor, entendo que a dor física e moral, o constrangimento perante o filho e amigos, e o abalo moral sofrido pelo autor, ao contrário do que sustenta o réu, constituem dano juridicamente pertinente;, anotou o desembargador Rubens Schulz, relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros magistrados.