Jornal Correio Braziliense

Brasil

Justiça mantém prisão de namorada do médico Denis Furtado

Renata Fernandes de Cirne foi presa 17 de julho


A Justiça manteve a prisão temporária de Renata Fernandes de Cirne, namorada do médico Denis Furtado, preso na quinta feira passada (19/7)acusado de homicídio doloso pela morte da paciente Lilian Calixto durante procedimento estético nos glúteos realizado na cobertura do profissional, na zona oeste do Rio. A mãe do médico, Maria de Fátima Furtado, também foi presa.

[SAIBAMAIS]A decisão do juiz Bruno Machado Manfrenatti, da 1; Vara Criminal da Capital, foi divulgada hoje (26/7) pelo Tribunal de Justiça. Machado negou o pedido de revogação de prisão temporária de Renata, presa no dia 17 de julho. De acordo com as investigações, ela era responsável por encontrar clientes e marcar as consultas para Furtado.

Na decisão, o magistrado afirmou que manter Renata presa é necessária para a conclusão das investigações. ;Outrossim, a prisão temporária da indiciada apresenta-se imprescindível para as investigações, na medida em que propiciará a colheita de novos depoimentos, ressaltando-se que as testemunhas já ouvidas, em sede policial, contribuíram com diversas informações que levaram à provável autoria do fato;.

Foram encontrados no estacionamento do prédio de Renata um carro com medicamentos guardados, incluindo um remédio usado para cirurgias de glúteos.

Relembre o caso

A bancária Lilian Calixto morreu depois de passar por um procedimento estético nos glúteos, realizado no apartamento de Furtado, na Barra da Tijuca, no sábado (14/7).

Lilian saiu de Cuiabá, no Mato Grosso, onde morava, para se submeter ao procedimento médico. Após o processo, a vítima passou mal e foi levada pelo próprio médico ao Hospital Barra D;Or. Os médicos do hospital informaram que a bancária chegou em estado grave e teve complicações que a levaram à morte na madrugada de domingo (15/7).

Segundo a delegada do caso, Adriana Belém, da 16; DP, o médico tem oito passagens criminais, uma delas por homicídio em 1997, além de porte ilegal de arma, crime contra administração pública, exercício arbitrário das próprias razões, ameaça e duas por resistência à prisão e violação de domicílio.