Brasil

Juiz federal de Roraima suspende entrada de venezuelanos no Brasil

Decisão liminar é resposta a ação movida pelo MPF e DPU contra decreto que restringe serviços a venezuelanos

Andressa Paulino*
postado em 06/08/2018 13:17
Venezuelanos formam fila na sede da Policia Federal, em Boa Vista, para pedir refúgio no Brasil
O juiz Helder Girão Barreto, da 1; Vara Federal de Roraima, suspendeu, por meio de liminar, a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil, via fronteira do país com o estado. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal se manifestarem contra o Decreto Estadual n; 25.681, que determina rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira.

A AGU afirmou que está preparando um pedido de suspensão da determinação do magistrado. De acordo com a instituição, o decreto assinado pelo governo de Roraima prejudica venezuelanos que residem no Brasil e interfere em um assunto de competência federal. Na petição, Grace Mendonça, advogada-geral da União, afirma que a liminar, assinada pela governadora Suely Campos estabelece discriminação e vai contra princípios humanitários que o país adota.

Em documento enviado a órgãos do Poder Executivo Estadual, o Ministério Público Federal também pediu a revogação do ato normativo, alegando que a decisão viola diversos princípios constitucionais, convencionais e legais. Para o MPF "ao prever regulamentação diferenciadora em relação às condições de acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos estaduais (art. 3; do decreto), implica inaceitável violação aos valores constitucionais brasileiros".

De acordo com o juiz Hélder Barreto, a suspensão na imigração que ocorre em Roraima é necessária, para que se possa fazer um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas, que garantam o acolhimento humanitário dos imigrantes. O magistrado destacou também que o país pode adotar a política de imigração que entender, desde que não viole a Constituição e a autonomia dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Na decisão, Barreto determina também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra as exigências do Regulamento Sanitário Internacional, relativo à vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que tenham sido admitidos até a data da decisão.

* Estagiária sob a supervisão de Roberto Fonseca

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