Brasil

Michel Temer sanciona lei geral de proteção de dados

Presidente vetou a criação de um órgão regulador

Alessandra Azevedo
postado em 14/08/2018 16:40
A Lei Geral de Proteção de Dados protegerá informações pessoais de brasileiros e deve entrar em vigor somente em 2020
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, nesta terça-feira (14/8), a Lei Geral de Proteção de Dados, que impõe regras para uso de informações pessoais dos brasileiros, como nome, endereço e estado civil. Aprovada pelo Senado em julho, a lei deve entrar em vigor em fevereiro de 2020, 18 meses após a sanção. O documento foi assinado em cerimônia no Palácio do Planalto.

Temer vetou o dispositivo que criaria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que ficaria responsável por fiscalizar a aplicação da lei. O órgão seria vinculado ao Ministério da Justiça e poderia aplicar multas e outras sanções no caso de descumprimento das regras.

O veto foi justificado pelo fato de que uma medida que cria órgãos, com impacto orçamentário, precisaria partir do Executivo, não do Congresso Nacional. Por isso, a criação da autarquia deve ser feita por projeto de lei de autoria do governo federal, segundo o presidente.

"Vetamos um trecho que diz respeito apenas a vício de iniciativa. Resolveremos tendo a iniciativa de mandar um projeto de lei do Executivo", explicou Temer. Ele não informou quando enviará o projeto ao Congresso.

O presidente também sinalizou que não fará outras mudanças expressivas na lei. "Vou consertar esse vício, nada mais que isso. No mais, continua igual", completou, após a cerimônia. "Vou, mais ou menos, deixar tal como está no projeto", afirmou.

Temer afirmou que ainda vai definir se a autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça, como previa o texto inicial. Esse ponto ainda é alvo de divergências dentro do governo. O ministro de Ciência e Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, afirmou que o órgão poderá ficar vinculado "à área da pesquisa, inovação e ciência".

Kassab também afirmou que o governo "não descarta" que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja feita por Medida Provisória, não por projeto de lei.

Mudanças

Além disso, Temer suavizou as sanções que seriam aplicadas em caso de descumprimento da lei. Ele retirou do texto a possibilidade de suspensão parcial ou total de funcionamento de banco de dados que tenham cometido infrações e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados por essas empresas ou órgãos públicos.

Outros pontos vetados foram o dispositivo que proibia o compartilhamento de dados pessoais "no âmbito do poder público e com pessoas jurídicas de direito privado" e o que garantia a publicidade de dados entre órgãos e entidades de direito público.

Segundo Temer, o governo "tomou a cautela" de não estender todos os requisitos a questões de defesa nacional e de publicidade de atos criminosos, por entender que "isso seria um desserviço à população brasileira".

Regras

O objetivo da nova legislação é garantir a privacidade dos internautas. Uma das novidades é que as empresas que quiserem ter acesso a dados de algum usuário da internet precisarão do consentimento explícito dele. Deve ficar claro para quê as informações serão usadas. As empresas ou órgãos públicos serão obrigadas a excluir os dados depois que usá-los.

A nova lei também prevê que, quando solicitadas pelos usuários, as empresas digam a quais dados deles têm acesso.

O texto sancionado garante que informações de crianças e adolescentes só poderão ser usadas com consentimento dos pais ou responsáveis legais. Dados a respeito da saúde do usuário só serão acessados para fins de pesquisa.

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