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Plenário do STF inicia julgamento que discute terceirização

Os ministros analisam uma ação proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio questionando decisões trabalhistas que restringem a terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira (16/8), ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividades-fim. Os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

[SAIBAMAIS]Os ministros analisam uma ação proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização e que se fundamentam na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ação apresentada, a Abag pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação. A Súmula do TST, entre outros trechos, afirma que "A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário "

No entanto, para a Abag, a interpretação representa "clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho". Segundo a associação, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso

A outra ação que deve ser julgada é um processo com repercussão geral relatado pelo ministro Luiz Fux. No caso, uma empresa entrou com recurso no STF contra acórdão da 8; Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Por ela, há ilicitude na terceirização, "tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção".

Ao ler o relatório da primeira ação, Barroso relatou que questionou a Abag sobre a pertinência de julgar o processo, em função da superveniência de leis que regulamentam o tema. Segundo o ministro, a associação afirmou que não havia perda de objeto, e que queria prosseguir com a ação.

Barroso destacou que o processo discute se a "terceirização de atividades fim ou meio são compatíveis com a Constituição", e se as decisões judiciais que restringem a terceirização têm amparo na Constituição.