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Laudo do IML aponta que advogada Tatiane Spitzner morreu por asfixia

Seu marido, Luis Felipe Manvailer, que está preso desde a data do óbito, em 22 de julho, é o principal suspeito pela morte

Agência Estado
postado em 21/09/2018 09:09

Mainvailer recolheu o corpo da advogada Tatiane Spitzner, de 29 anos, após a queda e levou para o apartamento

O Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba divulgou nessa quinta-feira (20/9) que o resultado do laudo de necropsia apontou que a advogada Tatiane Spitzner morreu por asfixia mecânica em Guarapuava, no Paraná, causada por esganadura. Seu marido, Luis Felipe Manvailer, que está preso desde a data do óbito, em 22 de julho, é o principal suspeito de matar Tatiane. A defesa de Manvailer vai pedir reabertura de prazo para as respostas à acusação. O professor de Biologia é acusado de feminicídio, cárcere privado e fraude processual.

[SAIBAMAIS]Os advogados de Manvailer não se manifestaram, sob a alegação de que não houve o recebimento do documento.

"A Defesa Técnica de Luís Felipe Manvailer informa que até o momento o laudo de necropsia não foi juntado aos autos, não tendo a defesa ciência de seu inteiro teor, e, por isso, não poderá se manifestar", informou, em nota.

O diretor do IML, Paulino Pastre, disse que o resultado do laudo atual reafirma o que vinha sendo mostrado no documento anterior. "Todo o procedimento realizado confirmou que Tatiane morreu e posteriormente caiu do prédio, ;entre aspas;", comentou.

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Pastre também afirmou que, com base no laudo, houve luta e havia um "grau de alcoolemia". "Ela estava fragilizada para se defender, está no laudo marcas de luta, escoriações, lesões", informou.

Vazamento


A defesa do professor também encaminhou documento para a juíza da 2; Vara Criminal de Guarapuava, Paola Gonçalves Mancini de Lima, em que critica o vazamento de informações para a imprensa.

"É lamentável que os movimentos processuais deste caso sejam feitos, antes na imprensa, e depois no Projudi (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná). Não foi por outra razão que, outrora, a Defesa já havia requerido o segredo de Justiça sobre os autos", declarou. "Diante do exposto, a Defesa vem reiterar a importância de se reabrir o prazo para resposta à acusação, depois que depois que todos os laudos pendentes sejam aportados ao sistema Projudi."

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