Rodolfo Costa
postado em 24/09/2018 16:40
A partir desta terça-feira (25/9), militares terão direito a 20 dias de licença-paternidade. O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou nesta segunda-feira (24/9) projeto que garante duas dezenas de dias para pais de recém nascidos ou de filhos adotivos.
O texto equipara os direitos entre militares de ambos gêneros com servidores públicos civis e trabalhadores do setor privado. A Lei 13.109/2015 concedeu licença maternidade de 120 dias às gestantes. Um ano depois, a Lei 13.257/2016 prorrogou de cinco para 15 dias a licença paternidade a servidores públicos. Somado aos cinco dias previstos pela Constituição, eles passaram a ter 20 dias de auxílio.
Até hoje, militares do sexo masculino tinham apenas cinco dias para ficar com a família. O projeto sancionado garante isonomia no período que os pais têm para ficar com cônjuge e filho, destacou o ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna. ;Garante a harmonia entre os dois compromissos sagrados para o militar que assume na vida: defender a pátria e prover a família;, destacou.
O ministro ressalta que a carreira militar é uma espécie de sacerdócio e que a ampliação da licença paternidade é o reconhecimento da dedicação do cumprimento dos servidores com a pátria. ;Uma das formas de reconhecer é garantindo seu direito de poder estar presente no seio da família em momentos singulares, únicos e inesquecíveis, como no nascimento ou adoção de um filho;, avaliou.
A importância em estender o auxílio paternidade também foi ressaltada por Toffoli. ;Essa extensão para o militar que, por vezes, tem que passar longas temporadas afastado de sua família, é o reconhecimento do quanto é crucial a presença do pai nas primeiras semanas da vida da criança. É crucial pois estimula nessa fase particularmente importante o estreitamento dos laços entre pai e filho. É crucial, também, pois ajuda a aliviar o peso que, tradicionalmente, recai sobre a mãe.;