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Ação sobre juiz que ordenou laqueadura em presa é arquivada

Conforme a decisão do corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, divulgada nesta segunda-feira, 1º, a apuração "não identificou nas decisões do magistrado a violação deliberada e consciente do ordenamento jurídico"

Agência Estado
postado em 01/10/2018 21:52

Conforme a decisão do corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, divulgada nesta segunda-feira, 1º, a apuração

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo concluiu que não houve irregularidade na atuação do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2; Vara Cível de Mococa, no interior de São Paulo, que mandou fazer laqueadura em uma presa de 36 anos, mãe de oito filhos, em fevereiro. Conforme a decisão do corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, divulgada nesta segunda-feira, 1;, a apuração "não identificou nas decisões do magistrado a violação deliberada e consciente do ordenamento jurídico". Franco determinou o arquivamento da investigação.

A detenta Janaína Aparecida Quirino passou pela laqueadura, em fevereiro, quando estava presa na penitenciária de Mogi-Guaçu. O juiz havia mandado a prefeitura de Mococa fazer a cirurgia a pedido do Ministério Público, alegando que a mulher era usuária de drogas e não tinha condições de cuidar dos filhos. A prefeitura entrou com recurso contra a ordem judicial, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo a laqueadura saiu depois que a cirurgia tinha sido realizada. Após sair da prisão, em junho, a mulher alegou que não tinha concordado com o procedimento.

Conforme o despacho do corregedor, há prova suficiente de que o juiz considerou a anuência de Janaína para determinar a laqueadura. A apuração apontou que ela concordou com a cirurgia antes do ajuizamento da ação civil pública, durante o processo e depois da decisão dada pelo juiz, determinando a operação.

"Após a cirurgia, entrevistada pelas advogadas integrantes da Comissão da Mulher da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - Subsecção de Mococa, a senhora Janaína Aparecida Quirino voltou a dizer que concordava com a laqueadura", diz o texto.

O corregedor geral informou ter analisado provas documentais e testemunhas que foram categóricas em manifestar a anuência da mulher ao procedimento.

"O quadro probatório permite concluir, destaco mais uma vez, que o magistrado não determinou uma esterilização compulsória, ou seja, uma laqueadura sem anuência da senhora Janaína."

A atuação do promotor Frederico Barrufini, autor da ação civil, também é investigada pela Corregedoria do Ministério Público de São Paulo. O processo ainda está em andamento.

A assessoria do juiz informou que ele estava em reunião, mas mantinha os termos da nota que já emitira sobre o caso. Na ocasião, o magistrado afirmou que o caso de Janaína vinha sendo acompanhado há anos pela Comarca de Mococa e que ela demonstrava incapacidade para cuidar dos filhos, estando três deles adotados, um em abrigo social e outro internado por dependência química.

"O ambiente familiar sempre foi permeado pela dependência química dos pais, não adesão ao tratamento indicado, agressões físicas entre o casal, violência física contra os filhos por parte do atual companheiro, dificuldades financeiras", disse o juiz. "Além disso, o casal passou a traficar drogas."

Segundo a nota, em nenhum momento Janaína resistiu à laqueadura, passou por avaliação psicológica e foi ouvida em "diversas oportunidades".

A OAB de Mococa informou que a Comissão da Mulher ouviu Janaína e chegou a oferecer a ela a reversão da laqueadura, mas a mulher se negou a aceitar, alegando que estava satisfeita com o procedimento. A reportagem não conseguiu contato com Janaína.

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