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Entrevista Ives Gandra Martins: 'A Constituição precisa de lipoaspiração'

Um dos mais respeitados constitucionalistas do país diz que o Brasil não necessita de uma nova Carta Magna, mas, sim, eliminar os excessos do texto. Ele defende o sistema parlamentarista e critica o atual cenário do STF

Denise Rothenburg
postado em 05/10/2018 06:00
Jurista Ives Gandra Martins
Do alto de seus 83 anos, o jurista Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados constitucionalistas do país, avisa que não é hora de se convocar congresso constituinte nem assembleia nacional constituinte. ;Sou contrário. Vai piorar. Aqueles já entraram imbuídos de fazer uma Constituição que, na espinha dorsal, é boa. Agora, se fizermos um novo (congresso constituinte), não sei o que vai sair;, diz.

Ele recebeu o Correio há uma semana, em seu escritório, em São Paulo. Ali, o autor de mais de 15 volumes com comentários à Constituição considera que, em termos de garantias individuais e harmonia entre os poderes, a Constituição não deve ser alterada. Alerta, entretanto, que ;a Constituição precisa de uma lipoaspiração;, referindo-se, em especial, ao capítulo da reforma tributária. Confira a entrevista.

Que avaliação o senhor faz do texto constitucional hoje?
A forma como a Constituição foi feita nos fez chegar a uma Constituição em que tinha de haver conflito. E isso foi sendo demonstrado desde o início. A Constituição americana tem sete artigos e 27 emendas em 231 anos. As 10 primeiras emendas da Constituição americana representariam 10 incisos do artigo 5 da Constituição brasileira. São os human rights, a declaração de direitos. A 5; emenda é o direito de ficar calado. De 27 emendas, as 10 primeiras são de artigos. Então, na verdade, são 17 ou 18 em 231 anos. A Constituição brasileira, em 30 anos, teve 105 emendas: 99 do processo ordinário e seis do revisional, aquele de 1993. São 250 artigos no processo ordinário e 104 ou 105 de disposições transitórias. Passamos um processo de reação contra o regime anterior, mas não criamos um texto constitucional.

Ela ficou mais detalhista do que deveria?
Por que se coloca que o Colégio Pedro II ficará no Rio de Janeiro? Qual a densidade constitucional disso? Se formos levar ao pé da letra, significa que o colégio não pode sair do Rio de Janeiro. Se ele quiser criar filiais fora do Rio, não pode. Coisas assim. Agora, indiscutivelmente, a estabilidade dos poderes foi uma conquista.

A Constituição tem mais aspectos positivos ou negativos?
Eu diria que se equivalem. A espinha dorsal é inteiramente positiva. Direitos e garantias individuais e equilíbrio e harmonia entre os poderes. Agora, há adiposidade. Por exemplo, detalhamento da CLT dentro da Constituição, o sistema tributário. Estudamos mais ou menos uma centena de textos constitucionais para fazer os nossos comentários. Em todos eles, apresentamos direito anterior e direito comparado. Nenhuma Constituição do mundo tem um capítulo de direito tributário tão pormenorizado quanto a nossa. Então, cada mudança tributária que se fez teve de ser pela Constituição.

Por isso, não se consegue mudar o sistema tributário?
Aí é o que eu chamo de lipoaspiração. Tem de dizer qual o tributo, mas não precisa descer a detalhes, a natureza vai se definindo. Agora, quando vai se definindo, vai se criando problemas. Aí, uma emenda vai corrigindo a outra. Em 30 anos, escrevemos uma outra Constituição. Na prática, é isso que dificulta. Se está na Constituição, para se fazer uma lei ordinária tem de mudar a Constituição.

O senhor acredita que tem de haver um novo congresso constituinte ou uma assembleia constituinte?
Sou contrário. Vai piorar. Aqueles já entraram imbuídos de fazer uma Constituição que, na espinha dorsal, é boa. Agora, se fizermos um novo, não sei o que vai sair.

O que precisa ser alterado na Constituição? Qual é a prioridade?
Vamos pegar dois aspectos positivos desses 30 anos e a conjuntura. Tivemos dois impeachments de presidentes, os escândalos dos anões do Congresso, do mensalão, da Lava-Jato, e estamos com as instituições funcionando. Você não ouve mais falar em golpe de Estado. Talvez, um grupo mais radical e tal, mas, digamos, 90% da população ou, pelo menos, da intelectualidade do Brasil não pensa nisso. E mais do que isso: nenhum militar da cúpula pensa nisso. Agora, se for para repor a lei e a ordem, e um dos poderes pedir, será para repor a Constituição.

Ou seja, se o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário pedirem;
Se o Executivo pedir e for parte do conflito, o presidente não pode comandar. É evidente: se eu estou em conflito com você, e eu mesmo é que vou solucionar o conflito, não há uma decisão. Vou dizer que eu tenho razão, e não você. De rigor hoje, o que estamos precisando é tentar simplificar para não ser a Constituição impeditiva de desenvolvimento. A ideia que eu vejo, por exemplo, é que temos de fazer uma reforma política. O sistema político é ruim. Temos que pôr cláusula de barreira constitucional. Voto distrital, a meu ver, misto, com distrital e proporcional, quer dizer, não em lista, porque em lista você vai garantir donos de partido. Cláusula de performance, rígida, para reduzir a cinco, seis, sete partidos, no máximo. Fidelidade partidária também é fundamental. Sou favorável ao parlamentarismo. Das 20 democracias do mundo, 19 são parlamentaristas. Não há país presidencialista emergente que deu certo, fora os Estados Unidos.

Por que nos EUA dá certo?
Porque é quase um sistema parlamentar. Onde é que surge o parlamentarismo? Na Inglaterra, em 1689. Onde surge o presidencialismo? Nos Estados Unidos, em 1776. O que ocorre? Como o sistema americano surge do sistema inglês, sempre o Parlamento teve força. Basta ver o seguinte: quais são os dois grandes partidos na Inglaterra? O Trabalhista e o Conservador. Quais são os dois grandes nos Estados Unidos? Democrata e Republicano. Mas, o que ocorre no presidencialismo? Quem é eleito passa a ser um ditador por quatro anos. Ele tem a caneta, ele que faz, nomeia. Se você eleger um irresponsável no presidencialismo, ele vai afundando o país e vai tentando se manter no poder, como ocorreu com Chávez, ocorre agora com Maduro, na Venezuela, e na Nicarágua. Agora, no parlamentarismo, se não tiver performance, é afastado, sem trauma nenhum.

Então, o senhor acredita que essa é a reforma mãe: adotar o parlamentarismo?
Fiz um livro no ano passado só para mostrar que é fundamental. Você enxuga os partidos, cria uma burocracia profissionalizada. Você sabe quantos não concursados tinha a Dilma em 2016? 113 mil. Sabe quantos a Angela Merkel (primeira-ministra alemã) tinha no sistema parlamentar? 600. Como no parlamentarismo você pode até mudar constantemente primeiros-ministros, você tem de ter a administração natural. Por exemplo, você é eleita primeira-ministra. Um cidadão subiu ao alto da carreira dele. Não é como no Brasil, que só pode terminar chefe de seção. Você tem uma determinada ideologia. Vai procurar no topo da carreira alguém que se afina melhor com a sua ideologia. Mas aquele cidadão, para chegar lá, conhece toda a máquina. Se você sair, ele sabe que vai continuar lá. Não mais como dirigente, mas no nível a que chegou. O que acontece no presidencialismo? Você não tem burocracia profissionalizada, porque são os amigos do rei que assumem. Isso é normal do sistema presidencialista em toda a América Latina, em todos os países. Assumi, quero subir no poder, vou ter quatro anos, então, me arrumo lá. E você vai tendo incompetentes para colocar. A Esplanada toda é assim. Quem mora em Brasília, sabe. Os assessores? São os amigos do rei! Coisa que não existe no parlamentarismo.

O que precisa mudar na ordem tributária?
Apresentei umas propostas. O mais urgente é simplificarmos o sistema. Isso foi mal-interpretado quando Paulo Guedes, do Bolsonaro, falou. Ele falou substitutivo e não mais um tributo. Há fatos geradores clássicos: renda, circulação de bens e serviços, comércio exterior e patrimônio. Por exemplo: circulação de bens e serviços na Europa tem o IVA. O Brasil tem IPI, ICMS, ISS, Cide, Cofins, PIS e IOF. Podemos compactar tudo isso. Problema do Imposto de Renda: uns dizem que tem de tributar os ricos na distribuição de dividendos. Não tenho restrição, agora, o problema é a quantificação. O que acontece? Você tem duas formas de tributação de pessoa jurídica: ou tributa tudo na pessoa jurídica e não tributa quando distribui o lucro, ou tributa uma parte na pessoa jurídica e uma parte na distribuição. Qual é o imposto de renda dos Estados Unidos? 20% na pessoa jurídica. Qual é o Imposto de Renda no Brasil? 34%. Por que o Brasil adotou uma tributação na pessoa jurídica? Porque é muito mais fácil fiscalizar um número menor de empresas do que um número maior de acionistas. Foi por uma questão de técnica de arrecadação. Não há problema, vamos tributar, mas tem de diminuir. O que eu não posso é manter os 34%, porque vai reduzir a competitividade em relação a outros países.

A lipoaspiração tem de ser geral?
Não, teria de ser nos seguintes pontos: direito tributário, simplificar; direito previdenciário, não é possível continuarmos com o sistema atual, temos de nivelar; direito administrativo. Direito administrativo, temos de racionalizar. Poder Judiciário, temos de encontrar uma solução, porque a Lei Orgânica da Magistratura é de 1979, e temos a reforma política, que é fundamental.

O senhor já disse que hoje temos 11 Supremos Tribunais Federais;
Se o Supremo se transformar de novo apenas em guardião da Constituição, que já é uma função monumental... E o princípio da colegialidade é um princípio pelo qual a função do Supremo Tribunal Federal não é fazer justiça, é dar estabilidade às instituições. Justiça se faz em primeira e segunda instâncias. Hoje, cada um faz uma espécie de Justiça alternativa. Enquanto o Supremo não voltar a ter a função de legislador negativo, vamos continuar com insegurança jurídica, tendo 11 Supremos Tribunais, com magníficos juristas, mas com uma insegurança jurídica muito grande. Se é guardião da Constituição, não é para fazer uma nova Constituição.

O senhor ainda atualiza os comentários da Constituição?
Nós paramos. O Celso morreu, não consegui quem fizesse comigo. André Campos Tavares, Samantha e meu filho Rogério ainda tentamos, mas à medida que íamos adaptando iam surgindo novas emendas. Aí, desistimos, porque, para atualizar, você tem que revisitar 15 volumes, relançar, a toda hora uma modificação, desistimos.

O que é dissolução incondicionada?
Nos sistemas parlamentares, os mais tradicionais, você tem um mecanismo, que, se num determinado momento, se o Congresso começa a derrubar muitos primeiros-ministros, a não dar o voto de confiança, o chefe de Estado pode, dentro da Constituição, perguntar, por que estamos tirando o voto de confiança dos primeiros-ministros? Porque eles não merecem a confiança dos parlamentares. Mas o chefe de Estado vai à população e pergunta: Será que esse Congresso continua merecendo a confiança do povo? Então, se houver um determinado número de quedas, tem se a antecipação de eleições. Com antecipação de eleições, você tem mecanismos dentro do parlamentarismo, de freios e contrafreios. Você pode derrubar primeiro-ministro, agora, também pode voltar mais cedo para casa. Então, todo mundo tem que se autocontrolar. Não é como no presidencialismo, que, eleito o presidente, ele faz o que bem entende. Tem a caneta na mão. É um ditador a prazo certo. Por isso que, se você analisar, o presidencialismo gera sempre golpes de Estado. Terminou a Segunda Guerra Mundial, a Argentina sofreu golpe de Estado. Uruguai, Brasil, Paraguai, Chile, Peru, Colômbia, Venezuela, todos os países sofreram. O México só não sofreu porque tinha um partido único, o PRI. É um negócio monumental. O fracasso histórico, desde que a América Latina se independeu.

E o voto distrital ajuda ou atrapalha, não viram vereadores de luxo?
Com o voto distrital, cada parlamentar terá que prestar atenção no seu distrito. Se tiver um nome nacional, concorre na proporcional. Voto distrital, cada partido pode apresentar um candidato para o distrito. É escolha quase que um representante daquele distrito. São Paulo, por exemplo, teria que se dividir em 35 distritos. outra coisa é o número de deputados. O Acre tem a população de um terço da cidade de Campinas e tem oito deputados. São Paulo, que tem 40% da população do Brasil, tem 70 deputados. Há uma desproporção. A minoria da população tem a maioria do Congresso. Isso tem que ser debatido, trabalhado.

Na ordem tributária, o que precisa mudar?
Apresentei umas propostas. O mais urgente é simplificarmos o sistema. Isso, ao meu ver, foi mal interpretado quando Paulo Guedes, do Bolsonaro, falou. Ele falou substitutivo e não mais um tributo. Há fatos geradores clássicos. Renda, circulação de bens e serviços, comércio exterior e patrimônio. Por exemplo, circulação de bens e serviços, na Europa, tem o IVA. O Brasil tem IPI, ICMS, ISS, Cide, Cofins, PIS e o IOF também. Podemos compactar tudo isso. Uns dizem, ah, temos que tributar os ricos na distribuição de dividendos. Não tenho restrição, agora, o problema é a quantificação. O que acontece? Você tem duas formas de tributação de pessoa jurídica: ou tributo tudo na pessoa jurídica e não tributo quando distribui o lucro, ou tributo uma parte na pessoa jurídica e uma parte na distribuição. Qual o Imposto de Renda dos Estados Unidos? 20% na pessoa jurídica. Qual o Imposto de Renda no Brasil? 34%. Se eu puser 20% e 14%, dá na mesma. Por que o Brasil adotou uma tributação na pessoa jurídica? Porque é muito mais fácil fiscalizar um número menor de empresas do que um número maior de acionistas. Foi por uma questão de técnica de arrecadação. Não há problema, vamos tributar, mas tem que diminuir. O que eu não posso é manter os 34%, porque vai reduzir a competitividade em relação a outros países.

E o imposto de grandes fortunas, que a esquerda prega?
Por que nenhum país, com exceção da França tem adotado? Toda a economia circula no mundo inteiro. Transfiro uma fábrica do Brasil para outro país a hora que eu quero. Suponhamos uma fortuna de R$ 2 bilhões, pagando 1% de imposto sobre grande fortuna. R$ 20 milhões por ano. O empresário brasileiro terá que descapitalizar isso. Como vai, na verdade, tributar só os brasileiros, todo o empresário daqui, que aplicar seu dinheiro no Brasil, terá o seu patrimônio tributado. Agora, o estrangeiro que entrar no Brasil não vai pagar nada. Então, o brasileiro será punido por investir aqui. E o sujeito que comprar empresas aqui e estiver lá fora, não pagará. O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça diz que o estrangeiro terá que pagar pelo patrimônio que tem no Brasil. Aí, o sujeito diz, por que eu vou pro Brasil, o Brasil está no Mercosul, então, eu vou para o Paraguai (que tem menos tributo). É o que está acontecendo. Essa tributação de 34% está levando um mundo de empresas brasileiras para o Paraguai. Lá, eles vão liberar total. Por que Estados Unidos, Espanha, Suécia afastaram? Porque é um imposto de descompetitividade. Você tem que tributar os fatos geradores e não o resultado daquilo que já foi tributado. Na França, por ser um tributo ideológico, eles mantiveram. A França hoje é o que menos oferta oportunidades para investimento dentro do país. Por que a China cresceu tanto? Primeiro, porque não tem direito trabalhista. Segundo, não tem direito tributário. O produto deles entra em qualquer parte do mundo baratíssimo. A carga tributária do Brasil é 33%. Sabe qual é a dos Estados Unidos? 26%. Sabe qual a da China? De 19 a 20%. Coreia do Sul? 24%. Dados da OCDE. Japão tem carga tributária menor que a do Brasil. E aí, você pensar em tributar mais? Então, é pegar os fatos clássicos e simplicar. A simplificação da legislação tributária diminui a corrupção e facilita a fiscalização. Quanto mais é complicada a legislação, maior é nível de sonegação, corrupção. E mais difícil é a fiscalização.

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