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TJ condena ex que chamou mulher de 'louca' e 'sem vergonha' no trabalho

Segundo os autos, a discussão iniciou pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe os teria alimentado com carne suína que encontrara no lixo; homem foi até escola de idiomas onde a vítima trabalhava e proferiu palavras de baixo calão em frente a clientes e professores

Agência Estado
postado em 10/10/2018 12:17

Casal na cama, briga, bolo de casamento.

A 2; Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de uma mulher que sofreu ofensas do ex-marido em seu ambiente de trabalho.

Ele teria comparecido na escola de idiomas onde a ex-companheira trabalhava como recepcionista e proferido palavras vexatórias na frente de alunos, pais e colegas de trabalho, o que teria abalado sua honra e imagem perante terceiros. As informações foram divulgadas pelo TJ-SC.

Em sua defesa, o réu disse que os fatos narrados são inverídicos e o que realmente aconteceu foi apenas uma discussão "recíproca e acalorada" entre as partes.

Ele confessou que usou palavras como "louca" e "sem-vergonha" e o fez por estar preocupado com a alimentação dos filhos. Segundo os autos, a discussão iniciou pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe os teria alimentado com carne suína que encontrara no lixo.

O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou depoimentos e prova testemunhal aptos a demonstrar o abalo psíquico suportado pela autora e a repercussão negativa em seu trabalho - com dano à imagem e honra diante das ofensas a ela dirigidas.

"Não obstante, o modo como ocorreu a discussão trouxe consequências negativas para a autora, que foi ofendida em seu local de trabalho acerca de fatos supostamente ocorridos em sua seara pessoal", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

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