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Moradores são condenados a pagar indenização após ofensas no WhatsApp

Em um grupo do condomínio onde moram, eles acusaram administradores do local de superfaturamento em uma obra

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 05/11/2018 12:38

WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em segunda instância, dois moradores a pagarem indenização aos administradores do condomínio onde eles moram após ambos acusarem, em um grupo de WhatsApp, os responsáveis pelo local de superfaturamento em uma obra.

Nas mensagens, um dos condenados afirmou que eles "estão levando por fora, e muito". O outro réu complementou afirmando que "as pessoas do loteamento não eram idiotas de aceitar a ideia de que uma portaria e uma administração novas podem valer R$ 2 milhões de reais". Os textos foram considerados pelo relator do caso, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, na 8; Câmara de Direito Privado de São Paulo.


Segundo Leme Filho, as acusações causaram constrangimento e desavenças dentro do condomínio. "Certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de WhatsApp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido", diz.

Ainda segundo ele, os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados.

O valor ajuizado superou os R$ 30 mil. Mas, após os réus recorrerem, o desembargador considerou a quantia excessiva e, por isso, reduziu para R$ 15 mil, cabendo a cada autor da ação a quantia de R$ 5 mil.

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