postado em 14/11/2018 06:00
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (13/11), a suspensão do processo de reforma compulsória de uma militar transexual da Marinha. A decisão da juíza da 27; Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Pinto Vital de Castro, ordenou ainda a retificação do nome e gênero nos assentos militares e no tratamento interpessoal em seu ambiente de trabalho.
Na ação, a militar alegou que o processo de reforma compulsória, que suspendeu sua identidade funcional em junho de 2017, se deu após laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), por conta de sua transsexualidade.
Segundo a decisão, a União defendeu que a militar ingressou na Marinha por meio de um concurso público no qual são disponibilizadas vagas apenas para o sexo masculino, e, então, ao realizar a mudança de gênero teria inviabilizado sua permanência no quadro pessoal em que ingressou originalmente.
A defesa da militar alegou que um dos planos de carreira da Marinha prevê a possibilidade de transferência entre os Corpos e Quadros, sem qualquer impedimento entre sexo masculino ou feminino.
Na sentença, a magistrada concluiu que a transsexualidade, retirada de doenças mentais da OMS em junho de 2018 e enquadrada em saúde mental, não era motivo para o afastamento da militar por incapacidade definitiva. "Não se trata, pois, de distúrbio mental, passível de tratamento, donde primeiramente partir-se da premissa de respeito à diversidade sexual dos seres humanos", reforçou a decisão.