Brasil

Segurança que agrediu cachorro dificilmente será preso, avalia especialista

Legislação atual prevê pena de detenção de três meses a um ano, que é convertida em multa ou pagamento de cestas básicas

Fernando Jordão
postado em 05/12/2018 21:38
Cachorro que morreu após ser agredido por segurança do Carrefour em Osasco
A Polícia Civil de São Paulo investiga o caso do cachorro que morreu após ser agredido pelo segurança de um supermercado na cidade de Osasco. Porém, mesmo após a conclusão do inquérito, os responsáveis pelo crime dificilmente serão presos. Pelo menos é o que afirma a advogada Ana Paula de Vasconcelos, que integra a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF).

[SAIBAMAIS]De acordo com ela, a legislação atual é "muito branda". "Maltratar animal não dá reclusão. Esse crime é considerado de pequeno potencial ofensivo e tem pena de três meses a um ano. Com isso, o agressor acaba se beneficiando com a transação penal. O Ministério Público vai acabar propondo um acordo com pena pecuniária [multa] ou pagamento de cesta básica", explica. "Por ser um caso de grande repercussão, a gente espera que essa transação seja a mais rigorosa possível", acrescenta.

A advogada ainda defende que "toda pessoa que maltrata um animal é um criminoso em potencial": "Não se trata apenas de um animal, mas de um criminoso que às vezes começa com esse delito e parte para outros crimes mais graves". Ela também crê que, no caso da agressão em Osasco, a rede Carrefour também pode ser punida. "O Carrefour, o segurança e, principalmente, o mandante. Desde que fique comprovada a participação, eles também podem responder pelo crime de maus-tratos", conclui.

Mudança na legislação

Atualmente, a lei que pune os maus-tratos a animais é a 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O artigo 32 prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Após a repercussão do caso em Osasco, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou nesta quarta um projeto para alterar essa legislação. O parlamentar propõe que a pena seja aumentada para detenção de um a três anos. Também que os estabelecimentos comerciais que contribuírem com os maus-tratos "direta ou indiretamente, ainda que por omissão ou negligência" sejam punidos financeiramente.
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"Não é possível, diante da realidade social ocupada pelos animais na sociedade moderna, enquadrá-los como meros objetos. Apenas para se ter ideia, o crime de dano, de ;destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia;, previsto no artigo 163 do Código Penal, possui penalidade seis vezes maior que o crime de mutilar um animal. Não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção", justifica Randolfe no projeto, que ainda precisa ser analisado pelo Congresso.

No DF, o deputado distrital eleito Daniel Donizet (PRP) afirma que, quando assumir o mandato, pretende atuar pela defesa dos direitos dos animais. "A primeira coisa é fazer a legislação atual funcionar. É preciso fiscalização, trabalhar em parceria com os órgãos que fazem isso e, quem sabe, até criar um órgão para fiscalizar e atender as denúncias. Hoje, a Polícia Ambiental não tem efetivo e, muitas vezes, não pode entrar nas casas onde, eventualmente, acontecem maus-tratos", pontua. "Também é preciso criar campanhas de conscientização, facilitar o acesso da população aos canais de denúncia e incentivar a sociedade a denunciar", complementa.

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