Brasil

Raquel pede preferência para ação que beneficia trabalhadores com doenças graves

Na ação, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do artigo 6.º da Lei 7.713/1988, que prevê isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves

Agência Estado
postado em 03/01/2019 11:25

Brazilian Attorney General Raquel Dodge speaks during a press conference in Brasilia, Brazil, on November 29, 2018, following the arrest of Rio de Janeiro's governor, Luiz Fernando Pezao, over allegations he received bribes as part of the sprawling

Três meses após propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma que restringe a isenção do Imposto de Renda a aposentados que têm doenças graves, a procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu preferência no julgamento do caso.

O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestação, a procuradora reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ela, ;a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma redução em sua capacidade contributiva;.


As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na ação, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do artigo 6.; da Lei 7.713/1988, que prevê isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.

Para Raquel, o texto da norma também desrespeita a proteção, conferida pela Constituição Federal e pela Convenção de Nova York, às pessoas com deficiência.
A procuradora destacou na manifestação que, em 1988, quando a lei entrou em vigor, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas dessas enfermidades.

"Com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, porém, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional, mas não são beneficiadas com a isenção do imposto de renda", assinala Raquel, em um trecho do documento.

No pedido de preferência, ela ressaltou que, no caso concreto, não se aplica a jurisprudência do Supremo, segundo a qual o Poder Judiciário não deve atuar como ;legislador positivo para estabelecer isenção de tributo não prevista em lei;. É que, conforme argumentou a procuradora-geral, a interpretação que permite a isenção do imposto de renda a pessoas acometidas por doença grave ;não contraria o objetivo da norma legal aprovada pelo Poder Legislativo há 30 anos;.

No pedido de preferência para o julgamento, Raquel Dodge enfatizou que tanto o Congresso quanto a Presidência da República já apresentaram as informações solicitadas pelo relator da ação.

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