Brasil

Ministério do Meio Ambiente revê contrato com ONGs

O ministro Ricardo Salles já havia sinalizado que as parcerias seriam suspensas por 90 dias

Ingrid Soares
postado em 16/01/2019 21:24
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles
Após a notícia de que convênios e parcerias com Organizações Não Governamentais no país seriam suspensos por 90 dias, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles voltou atrás e afirmou que não haverá a suspensão das atividades já em execução, mas que as mesmas ainda passarão por revisão. Nesse período, novos contratos não serão efetivados.

A medida, segundo o governo, é um ;pente fino; e visa o levantamento dos valores pagos às organizações em 2018. Com base no levantamento, será decidido quais convênios e parcerias terão continuidade.

;Não há nada específico que tenha despertado a iniciativa. Não há ilegalidade, o dever de fiscalizar do poder público está sendo cumprido. O poder público deve estar ciente e em concordância com o que está sendo executado;, apontou.

Para o secretário executivo do Observatório do Clima, Carlos Rittl a decisão é ilegal, além de afetar o próprio poder público, que não consegue realizar sozinho as ações de fiscalização ambiental. A elaboração de planos de manejo, projetos de monitoramento de fauna, conversão de multas, recuperação florestal e gestão ambiental e segurança alimentar nas comunidades indígenas e agroextrativismo também poderiam ser prejudicados.

;Essa suspensão é ilegal e ultrapassa os próprios limites da gestão ministrado por Salles. Desde a regulamentação do marco civil, a suspensão de cooperação de convênios só pode se dar a partir do momento em que se identifique irregularidades, o que não é o caso. Ultrapassa os limites de gestão do Ministério, pois o Fundo Amazônia e Fundo Nacional de Mudança do Clima são gestão do BNDES. Cabe ao BNDES cobrar e avaliar os resultados e impactos. E eles são extremamente rigorosos em relação a isso. Seguem padrão de exigência de grandes financiamentos;, explica.

Rittl observa ainda que a medida colocaria em risco atividades ambientais importantes ;Quem vai sofrer é o brasileiro. Se a medida tiver efeito apesar da ilegalidade, quem paga caro é o meio ambiente pois as ações deixarão de ser executadas. Tudo vai depender da abrangência efetiva dessa medida. É uma lástima, ele deveria estar preocupado em proteger o Meio Ambiente;.

A medida também seria prejudicial para as atividades econômicas do país, continua. ;Se o produto estiver associado ao desrespeito e ao desmatamento, empresas deixam de importar para o país. O agronegócio também pode ter portas fechadas por isso. O país pode aprender lições duras quando commodities brasileiras encontrarem as portas fechadas no mercado internacional. Tem que olhar para o patrimônio verde do Brasil como uma riqueza, não como problema. Talvez seja tarde demais quando enxergarem isso. Resgatar a confiança com o mercado dá trabalho;, pondera.

A diretora executiva da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) Eleutéria Amora, ressalta que não cabe ao governo federal, estadual ou municipal supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações da organizações da sociedade civil.

;Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais. O governo tomou atitudes hostis com as ONG;s. É inconstitucional dizer que vai monitorar ou coisa parecida. Qual o sentido de aleatoriamente escolher organizações ambientais que têm contrato com o governo federal, se fazem prestação de contas conforme querem? Causa estranheza.Vamos nos unir para tomar as medida cabíveis", finalizou.

Em nota, o Ministério do Meio Ambiente reafirmou que não suspenderá convênios ou parcerias que estejam em execução. ;O Ministério vai oficiar as ONGs para que apresentem relatório de atividades e prestação de contas do uso dos recursos. Esses dados serão analisados pelo ministério no prazo de 90 dias. Ao final, os convênios e parcerias que estiveram corretos serão mantidos; os que precisarem de ajustes, serão corrigidos; e os que não cumprirem as exigências, serão suspensos. Já os convênios novos serão analisados após esse período de 90 dias;, diz um trecho do texto.

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