A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba formou maioria para condenar a Arquidiocese, órgão máximo da Igreja Católica no estado, a pagar indenização por crimes de pedofilia que teriam sido cometidos por um padre. Na sessão desta terça-feira (22/1), dois desembargadores votaram favoráveis à condenação, faltando apenas o voto do terceiro integrante da Câmara. Em outra ação, a Justiça do Trabalho condenou a Arquidiocese a pagar R$ 12 milhões de indenização por supostos crimes sexuais praticados por outros membros do clero no estado. Nesse caso, a Arquidiocese entrou com recurso.
O julgamento no TJ refere-se às acusações de pedofilia contra o padre Adriano José da Silva, de Jacaraú, no litoral norte do estado, que faleceu em 2015, dois anos após as primeiras denúncias. Ele foi acusado de aliciar menores entre 12 e 17 anos, com os quais teria mantido relações sexuais. O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação por danos morais coletivos. O valor da indenização foi estipulado em R$ 300 mil. No processo, o padre negou as acusações. O desembargador José Ricardo Porto votou pela condenação e foi acompanhado pelo colega Leandro dos Santos.
A sessão foi suspensa após o desembargador Aluízio Bezerra pedir vista ao processo. Conforme a assessoria do TJ-PB, ele deve proferir seu voto quando o julgamento for retomado, na próxima terça-feira (29/1). Apesar do placar favorável à condenação, os dois desembargadores ainda podem mudar seu voto, caso queiram. O procurador do MPF, Herbert Targino, assinalou que as ações denunciadas são "reprováveis e atentatórias à dignidade humana", estando em afronta às orientações do principal líder espiritual da Igreja Católica, o Papa Francisco. Segundo ele, mesmo com o falecimento do padre, a ação por danos morais coletivos prosseguiu contra a Arquidiocese.
Procurada pela reportagem, a Arquidiocese informou que só caberá manifestação depois que o julgamento for concluído, o que ainda não aconteceu.