Brasil

Desembargador do TRF-1 sobre tragédia em Brumadinho: 'Negligência'

Segundo Antônio Souza Prudente, a flexibilização de licenciamentos pode gerar ainda mais desastres

Hamilton Ferrari
postado em 27/01/2019 08:00
Antônio Souza Prudente, desembargador do TRF-1
Assim como ocorreu em Mariana em 2015, a tragédia de Brumadinho não ocorre pelo ;acaso;, segundo Antônio Souza Prudente, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1; Região ; corte que tem jurisdição sobre Minas Gerais. Durante o fim de semana, ele participou de congressos internacionais na Europa, nos quais discursou sobre necessidade de exercer o princípio da precaução de destruições, que os empreendimentos podem causar. ;Exatamente o que ocorreu em Minas Gerais;, diz. O Brasil peca no monitoramento das estruturas que podem causar grande impacto no meio ambiente. E, segundo ele, a flexibilização de licenciamentos pode gerar ainda mais desastres.


Como a Justiça poderá ajudar nesse caso da tragédia de Brumadinho?

O poder Judiciário só age quando é provocado pelos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, ou por qualquer cidadão. A Justiça tem ajudado a resolver essas questões, mas lamentavelmente apenas quando o desastre já aconteceu, como ocorreu em Mariana. Essa não é a melhor solução. É preciso agir na fase de possíveis ameaças ao meio ambiente. Por isso a importância do constante monitoramento.


No caso, há possibilidade de negligência?

Nada há de acaso. Tudo isso é resultante de manifesta negligência. Falta saber se é negligência consciente ou inconsciente. Eu me inclino a acreditar que é plenamente consciente, porque as pessoas responsáveis e as empresas que lidam com esses empreendimentos têm o dever de conhecer a legislação. A companhia tem um corpo jurídico competente para isso e precisa respeitar as leis, sob pena de ser caçado o licenciamento.


Também houve omissão do setor público? Quem deveria ser responsabilizado?

O primeiro que se omite é o empreendedor, mas o estado também deveria estar aparelhado para fiscalizar as práticas dos empresários. De acordo com a Constituição, todos aqueles que causam danos ao meio ambiente devem ser penalizados civil e criminalmente. Quem deve ser responsabilizado, então? Os empresários que dirigem a mineração e os agentes públicos que foram omissos, que emitiram licenças e não exigiram monitoramento.


O que a legislação diz sobre práticas de impacto ao meio ambiente?

As resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) regula que, entre outras, a mineração é uma atividade impactante e que exige rigoroso estudo prévio de efeito no meio ambiente, assim como prevê a Constituição. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum e como essencial à qualidade de vida dos cidadãos, impondo-se ao Poder Público o dever de preservar e defender a natureza.


Na prática, o que as autoridades públicas devem fazer?

Têm que vigiar e fiscalizar qualquer atividade impactante que tenha significativo efeito no meio ambiente, ordenando a realização de estudo prévio para obter uma licença. Só que no Brasil não se cumpre a legislação ambiental nem a Constituição. O governo federal também já anunciou que pretende flexibilizar ao máximo o licenciamento, seguindo o discurso da bancada ruralista e do agronegócio, sem pensar no bem-estar das gerações presentes e futuras. Então, Deus e a natureza dão resposta imediata a esse governo e àqueles que procuram o faturamento, sem se preocupar com o desenvolvimento sustentável.


O senhor acredita que haverá uma punição mais dura nesse caso?

As multas que o Ibama aplica e as exigências judiciais não resolvem o desastre. São medidas paliativas, pode-se dizer. O que nós queremos é o respeito à legislação ambiental mundial e ao que é tratado nas convenções internacionais de preservação da natureza. É preciso a defesa de um meio ambiente equilibrado e um estado com rigorosa observância do ordenamento jurídico de cada país. O governo atual demonstra querer administrar por decretos, como tem feito no início do ano e revogando, por exemplo, o estatuto do armamento por meio desse dispositivo. É preciso uma discussão da legislação, porque estamos caminhando para uma situação de grave perigo. Não vale no Estado de Direito a voz do príncipe, mas, sim, a voz do povo sendo representado no parlamento.


No caso das vítimas, como deve ser o procedimento de indenizações e amparo?

Só resta o triste caminho, que é buscar suas indenizações perante o Judiciário competente, por meio de advogados e Defensoria. O direito ao meio ambiente sadio rompe com as barreiras do tempo. É um direito intergeracional que vale para sempre. Já houve notícias mal intencionadas de que as ações de indenizações de Mariana estavam prestes a prescrever. Por isso é importante dizer que não prescreve ação em indenização embasada no direito ao meio ambiente equilibrado.

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